Detalhe do processo

1070858-59.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1070858-59.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.R.Y. - Vistos. Diante da ausência de oposição por parte do Ministério Público, defiro o requerido na petição de fls. 120/121. Providencie a z. Serventia as anotações e expedientes necessários, caso aplicável. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica já designada junto ao IMESC para o dia 07/10/2026, às 14h30, bem como a posterior remessa e juntada do respectivo laudo pericial aos autos. Com a juntada do laudo pericial: a) Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. b) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VITÓRIA GUIMARÃES ALENCAR (OAB 445257/SP), LUIZ CARLOS ALENCAR (OAB 152224/SP), LUCIANA DIAS GUIMARÃES (OAB 191218/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor K.R.Y.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ CARLOS ALENCAR

OAB: 152224/SP

LUCIANA DIAS GUIMARÃES

OAB: 191218/SP

VITÓRIA GUIMARÃES ALENCAR

OAB: 445257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1070858-59.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.R.Y. - Vistos. Diante da ausência de oposição por parte do Ministério Público, defiro o requerido na petição de fls. 120/121. Providencie a z. Serventia as anotações e expedientes necessários, caso aplicável. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica já designada junto ao IMESC para o dia 07/10/2026, às 14h30, bem como a posterior remessa e juntada do respectivo laudo pericial aos autos. Com a juntada do laudo pericial: a) Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. b) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VITÓRIA GUIMARÃES ALENCAR (OAB 445257/SP), LUIZ CARLOS ALENCAR (OAB 152224/SP), LUCIANA DIAS GUIMARÃES (OAB 191218/SP)