1070858-59.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1070858-59.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.R.Y. - Vistos. Diante da ausência de oposição por parte do Ministério Público, defiro o requerido na petição de fls. 120/121. Providencie a z. Serventia as anotações e expedientes necessários, caso aplicável. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica já designada junto ao IMESC para o dia 07/10/2026, às 14h30, bem como a posterior remessa e juntada do respectivo laudo pericial aos autos. Com a juntada do laudo pericial: a) Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. b) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VITÓRIA GUIMARÃES ALENCAR (OAB 445257/SP), LUIZ CARLOS ALENCAR (OAB 152224/SP), LUCIANA DIAS GUIMARÃES (OAB 191218/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor K.R.Y.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS ALENCAR
OAB: 152224/SP
LUCIANA DIAS GUIMARÃES
OAB: 191218/SP
VITÓRIA GUIMARÃES ALENCAR
OAB: 445257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1070858-59.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.R.Y. - Vistos. Diante da ausência de oposição por parte do Ministério Público, defiro o requerido na petição de fls. 120/121. Providencie a z. Serventia as anotações e expedientes necessários, caso aplicável. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica já designada junto ao IMESC para o dia 07/10/2026, às 14h30, bem como a posterior remessa e juntada do respectivo laudo pericial aos autos. Com a juntada do laudo pericial: a) Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. b) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VITÓRIA GUIMARÃES ALENCAR (OAB 445257/SP), LUIZ CARLOS ALENCAR (OAB 152224/SP), LUCIANA DIAS GUIMARÃES (OAB 191218/SP)