1070842-08.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1070842-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB SP165969) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologação do laudo pericial Homologo o laudo pericial. A esse respeito, consigno que que eventuais divergências das partes a respeito de suas conclusões serão apreciadas no momento em que sentenciado o feito, à luz do conjunto probatório. Converto os honorários provisórios em definitivos. Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) e/ou ofício de honorários Considerando-se a homologação do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) dos 50% restantes do valor dos honorários adiantados em favor do perito judicial 1 . Observem-se, para tanto, o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido apresentado no ev. 104.2 , e os Comunicados Conjuntos n.º 474/2017 e 1.731/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a viabilizar o levantamento dos recursos custodiados em conta judicial à disposição deste juízo. Eventuais dúvidas a respeito devem objeto de certidão nos autos, remetendo-os à conclusão. Apresentação de alegações finais (art. 364, § 2.º, do CPC) Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais , observado o disposto no art. 364, § 2.º, do CPC, sendo os primeiros 15 (quinze) dias para o(s) autor(es) e os 15 (quinze) dias seguintes para o(s) réu(s). Eventuais assistentes, simples ou litisconsorciais, deverão apresentar suas alegações finais no mesmo prazo concedido à parte que assistem. Todos os eventuais demais terceiros intervenientes deverão apresentar suas alegações finais no mesmo prazo concedido ao(s) réus. Após, conclusos para sentença. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila . 1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA
Réu FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA
OAB: 165969/SP
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB: 12407/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1070842-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB SP165969) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologação do laudo pericial Homologo o laudo pericial. A esse respeito, consigno que que eventuais divergências das partes a respeito de suas conclusões serão apreciadas no momento em que sentenciado o feito, à luz do conjunto probatório. Converto os honorários provisórios em definitivos. Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) e/ou ofício de honorários Considerando-se a homologação do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) dos 50% restantes do valor dos honorários adiantados em favor do perito judicial 1 . Observem-se, para tanto, o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido apresentado no ev. 104.2 , e os Comunicados Conjuntos n.º 474/2017 e 1.731/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a viabilizar o levantamento dos recursos custodiados em conta judicial à disposição deste juízo. Eventuais dúvidas a respeito devem objeto de certidão nos autos, remetendo-os à conclusão. Apresentação de alegações finais (art. 364, § 2.º, do CPC) Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais , observado o disposto no art. 364, § 2.º, do CPC, sendo os primeiros 15 (quinze) dias para o(s) autor(es) e os 15 (quinze) dias seguintes para o(s) réu(s). Eventuais assistentes, simples ou litisconsorciais, deverão apresentar suas alegações finais no mesmo prazo concedido à parte que assistem. Todos os eventuais demais terceiros intervenientes deverão apresentar suas alegações finais no mesmo prazo concedido ao(s) réus. Após, conclusos para sentença. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila . 1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.