Detalhe do processo

1070787-38.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #156 · 📤 No CRM

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Direitos da Personalidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1070787-38.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Gildete Santos Sampaio - - Cynthia Fernanda Santos Sampaio - - Danielle Sampaio Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA e outro - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por GILDETE SANTOS SAMPAIO e outros, na qual a parte autora pleiteia do Município de São Paulo e da ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA a indenização por danos morais na quantia de R$ 300.000,00, em decorrência da alegada negligência de médicos do Hospital Balneário de São José, que teria resultado na morte do sr. Jesulino Albino Sampaio. Incabível o julgamento antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código de Processo Civil), porque necessária dilação probatória. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) existência de erro médico no atendimento do falecido; b) existência de danos a ser indenizados. Defiro a realização de perícia médica INDIRETA. A perícia será realizada pelo IMESC. Apresentem as partes os quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o teor do artigo 465, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil. Ainda, faculto às partes a juntada de eventual documentação médica ainda faltante. Após, oficie-se ao instituto. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ANA LUIZA TALARICO RICCIARELLI (OAB 475509/SP), ANA LUIZA TALARICO RICCIARELLI (OAB 475509/SP), ANA LUIZA TALARICO RICCIARELLI (OAB 475509/SP), ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), NATHACHIA UZZUN SALES (OAB 257073/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA

Autor CYNTHIA FERNANDA SANTOS SAMPAIO

Autor DANIELLE SAMPAIO SOUZA

Autor GILDETE SANTOS SAMPAIO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)03/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA LUIZA TALARICO RICCIARELLI

OAB: 475509/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NATHACHIA UZZUN SALES

OAB: 257073/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO

OAB: 307612/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CARLOS EDUARDO SANCHEZ

OAB: 239842/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 03/08/2026, 09:51. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Links de busca por advogado

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1070787-38.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Gildete Santos Sampaio - - Cynthia Fernanda Santos Sampaio - - Danielle Sampaio Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA e outro - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por GILDETE SANTOS SAMPAIO e outros, na qual a parte autora pleiteia do Município de São Paulo e da ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA a indenização por danos morais na quantia de R$ 300.000,00, em decorrência da alegada negligência de médicos do Hospital Balneário de São José, que teria resultado na morte do sr. Jesulino Albino Sampaio. Incabível o julgamento antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código de Processo Civil), porque necessária dilação probatória. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) existência de erro médico no atendimento do falecido; b) existência de danos a ser indenizados. Defiro a realização de perícia médica INDIRETA. A perícia será realizada pelo IMESC. Apresentem as partes os quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o teor do artigo 465, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil. Ainda, faculto às partes a juntada de eventual documentação médica ainda faltante. Após, oficie-se ao instituto. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ANA LUIZA TALARICO RICCIARELLI (OAB 475509/SP), ANA LUIZA TALARICO RICCIARELLI (OAB 475509/SP), ANA LUIZA TALARICO RICCIARELLI (OAB 475509/SP), ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), NATHACHIA UZZUN SALES (OAB 257073/SP)