1070714-85.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1070714-85.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.A. - - L.L.S. - R.A.S. - Vistos. 1. Rejeito a preliminar de não conhecimento e conheço de ambos os embargos, tempestivos (art. 1.023 do Código de Processo Civil). 2. Acolho os embargos de fls. 989/995 e autorizo o início imediato dos trabalhos periciais, independentemente da quitação integral, mantidos os vencimentos das parcelas remanescentes (art. 1.022, II, do Código de Processo Civil). 3. Acolho os embargos de fls. 989/995 quanto aos quesitos suplementares e autorizo sua apresentação durante a diligência, sobre todos os pontos controvertidos (art. 469 do Código de Processo Civil). 4. Acolho os embargos de fls. 978/985 e devolvo às partes o prazo comum de 15 dias para quesitos gerais e indicação de assistente técnico, não iniciados os trabalhos (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). 5. Recebo os comprovantes de depósito e os quesitos de fls. 1010/1020. 6. Das determinações à Serventia. Anotar o acolhimento de ambos os embargos. Comunicar às peritas, por correio eletrônico, a autorização para início imediato dos trabalhos. Intimar as partes para os fins do item 4. 7. Das etapas processuais futuras. Decorrido o prazo do item 4, certifique-se e comuniquem-se as peritas dos quesitos e assistentes. Juntados os laudos, manifestem-se as partes em 15 dias, após vista ao Ministério Público e conclusos. Intimem-se. - ADV: GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 259550/SP), LUISA RODRIGUES MENDES BICALHO (OAB 390676/SP), JULIANA MENDES COLLAÇO ARANTES (OAB 346717/SP), GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 259550/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor L.L.S.
Autor P.L.A.
Réu R.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS
OAB: 259550/SP
LUISA RODRIGUES MENDES BICALHO
OAB: 390676/SP
JULIANA MENDES COLLAÇO ARANTES
OAB: 346717/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1070714-85.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.A. - - L.L.S. - R.A.S. - Vistos. 1. Rejeito a preliminar de não conhecimento e conheço de ambos os embargos, tempestivos (art. 1.023 do Código de Processo Civil). 2. Acolho os embargos de fls. 989/995 e autorizo o início imediato dos trabalhos periciais, independentemente da quitação integral, mantidos os vencimentos das parcelas remanescentes (art. 1.022, II, do Código de Processo Civil). 3. Acolho os embargos de fls. 989/995 quanto aos quesitos suplementares e autorizo sua apresentação durante a diligência, sobre todos os pontos controvertidos (art. 469 do Código de Processo Civil). 4. Acolho os embargos de fls. 978/985 e devolvo às partes o prazo comum de 15 dias para quesitos gerais e indicação de assistente técnico, não iniciados os trabalhos (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). 5. Recebo os comprovantes de depósito e os quesitos de fls. 1010/1020. 6. Das determinações à Serventia. Anotar o acolhimento de ambos os embargos. Comunicar às peritas, por correio eletrônico, a autorização para início imediato dos trabalhos. Intimar as partes para os fins do item 4. 7. Das etapas processuais futuras. Decorrido o prazo do item 4, certifique-se e comuniquem-se as peritas dos quesitos e assistentes. Juntados os laudos, manifestem-se as partes em 15 dias, após vista ao Ministério Público e conclusos. Intimem-se. - ADV: GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 259550/SP), LUISA RODRIGUES MENDES BICALHO (OAB 390676/SP), JULIANA MENDES COLLAÇO ARANTES (OAB 346717/SP), GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 259550/SP)