Detalhe do processo

1069747-50.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Anulação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1069747-50.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Carlos Emerson Santos da Silva, - Vistos em saneador. Não há questões preliminares pendentes nem vícios processuais a serem sanados. Fixo como questão controvertida verificar se a condição odontológica atribuída ao autor, consistente em mordida cruzada anterior e posterior direita com prognatismo mandibular, efetivamente compromete ou restringe o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como a legitimidade da sua eliminação na fase de exames de saúde do concurso público regido pelo Edital nº DP-2/321/25. Considerando a controvérsia de natureza técnica instaurada nos autos e acolhendo o requerimento formulado pela parte autora, defiro a produção de prova pericial perante o IMESC, por se mostrar necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos. Em 15 (quinze) dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, encaminhem-se os autos ao órgão médico para a realização do exame pericial. Mantenho a tutela de urgência deferida às fls. 148-149. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes em memoriais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sendo o primeiro a quem demanda. Oportunamente, voltem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA (OAB 281596/SP), LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA (OAB 210079/SP), RONALDO LIGIERI SONS (OAB 526273/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EMERSON SANTOS DA SILVA,

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado30/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA

OAB: 281596/SP

LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA

OAB: 210079/SP

RONALDO LIGIERI SONS

OAB: 526273/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1069747-50.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Carlos Emerson Santos da Silva, - Vistos em saneador. Não há questões preliminares pendentes nem vícios processuais a serem sanados. Fixo como questão controvertida verificar se a condição odontológica atribuída ao autor, consistente em mordida cruzada anterior e posterior direita com prognatismo mandibular, efetivamente compromete ou restringe o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como a legitimidade da sua eliminação na fase de exames de saúde do concurso público regido pelo Edital nº DP-2/321/25. Considerando a controvérsia de natureza técnica instaurada nos autos e acolhendo o requerimento formulado pela parte autora, defiro a produção de prova pericial perante o IMESC, por se mostrar necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos. Em 15 (quinze) dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, encaminhem-se os autos ao órgão médico para a realização do exame pericial. Mantenho a tutela de urgência deferida às fls. 148-149. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes em memoriais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sendo o primeiro a quem demanda. Oportunamente, voltem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA (OAB 281596/SP), LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA (OAB 210079/SP), RONALDO LIGIERI SONS (OAB 526273/SP)