1069741-43.2019.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1069741-43.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Delurdes da Silva - Imobiliária Ramos de Freitas Sociedade Civil de Imóveis Ltda. - - Josael Oliveira da Paz e S/M Maria da Conceição Santos da Paz - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Maria Delurdes da Silva, sobre o imóvel localizado na Rua Francisco de Abreu, nº 304, nos termos da descrição técnica do memorial descritivo constante do laudo pericial de fls. 302/304, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade. Assim, sem condenação dos contestantes em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA SAMPAIO BARBOSA (OAB 383731/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), IVO MARIO SGANZERLA (OAB 53265/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IMOBILIáRIA RAMOS DE FREITAS SOCIEDADE CIVIL DE IMóVEIS LTDA.
Réu JOSAEL OLIVEIRA DA PAZ E S/M MARIA DA CONCEIçãO SANTOS DA PAZ
Autor MARIA DELURDES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS
OAB: 371985/SP
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA SAMPAIO BARBOSA
OAB: 383731/SP
IVO MARIO SGANZERLA
OAB: 53265/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1069741-43.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Delurdes da Silva - Imobiliária Ramos de Freitas Sociedade Civil de Imóveis Ltda. - - Josael Oliveira da Paz e S/M Maria da Conceição Santos da Paz - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Maria Delurdes da Silva, sobre o imóvel localizado na Rua Francisco de Abreu, nº 304, nos termos da descrição técnica do memorial descritivo constante do laudo pericial de fls. 302/304, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade. Assim, sem condenação dos contestantes em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA SAMPAIO BARBOSA (OAB 383731/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), IVO MARIO SGANZERLA (OAB 53265/SP)