1069453-85.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1069453-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Mari Salete Capeletti - Meire Aparecida Costa - Vistos. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e dos arts. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, a presunção de insuficiência econômica é relativa e pode ser afastada diante de elementos que demonstrem capacidade financeira. No caso, a movimentação bancária e a utilização de cartões de crédito indicam situação financeira incompatível, neste momento, com a alegada hipossuficiência. Assim, os elementos constantes dos autos não comprovam a insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e determino que as partes cumpra a decisão de fls. 1622/1623, apresentando quesitos e indicando assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda a z. Serventia a intimação da i. Perita para que, caso aceite o encargo, apresente proposta de honorários, nos termos da decisão de fls. 1622/1623. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCEL ANDRE RODRIGUES (OAB 346741/SP), ANTENOR MASCHIO JUNIOR (OAB 77253/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARI SALETE CAPELETTI
Réu MEIRE APARECIDA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCEL ANDRE RODRIGUES
OAB: 346741/SP
ANTENOR MASCHIO JUNIOR
OAB: 77253/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1069453-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Mari Salete Capeletti - Meire Aparecida Costa - Vistos. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e dos arts. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, a presunção de insuficiência econômica é relativa e pode ser afastada diante de elementos que demonstrem capacidade financeira. No caso, a movimentação bancária e a utilização de cartões de crédito indicam situação financeira incompatível, neste momento, com a alegada hipossuficiência. Assim, os elementos constantes dos autos não comprovam a insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e determino que as partes cumpra a decisão de fls. 1622/1623, apresentando quesitos e indicando assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda a z. Serventia a intimação da i. Perita para que, caso aceite o encargo, apresente proposta de honorários, nos termos da decisão de fls. 1622/1623. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCEL ANDRE RODRIGUES (OAB 346741/SP), ANTENOR MASCHIO JUNIOR (OAB 77253/SP)