1069427-87.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 41ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1069427-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helio Alonso Junior - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. I) Defiro a produção da prova pericial médica requerida pela operado de saúde a fl. 240. A controvérsia dos autos diz respeito à obrigação de cobertura, pelo plano de saúde, dos tratamentos prescritos ao autor, sendo necessária a verificação de questões eminentemente técnicas relacionadas ao quadro clínico, à indicação médica, à adequação e à necessidade dos procedimentos pleiteados, matérias que extrapolam o conhecimento jurídico ordinário. Embora a discussão também envolva aspectos contratuais e jurídicos, a elucidação dos fatos depende de conhecimento técnico especializado, razão pela qual a prova pericial mostra-se útil e pertinente para a formação do convencimento do Juízo, nos termos dos artigos 369, 370 e 464 do Código de Processo Civil. Assim, defiro a realização de perícia médica. II) Para tanto, nomeio perita médica, a Dra. Alessandra Sodelli Teodoro (asodelli@gmail.com), a qual deverá ser intimada para esclarecer se tem condições de realizar a tarefa, e em caso positivo, estimar os seus honorários, os quais serão adiantados pela parte requerida. III) Por fim, ficam, as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Int. - ADV: ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor HELIO ALONSO JUNIOR
Réu SULAMERICA CIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ODILON MANOEL RIBEIRO
OAB: 252670/SP
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1069427-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helio Alonso Junior - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. I) Defiro a produção da prova pericial médica requerida pela operado de saúde a fl. 240. A controvérsia dos autos diz respeito à obrigação de cobertura, pelo plano de saúde, dos tratamentos prescritos ao autor, sendo necessária a verificação de questões eminentemente técnicas relacionadas ao quadro clínico, à indicação médica, à adequação e à necessidade dos procedimentos pleiteados, matérias que extrapolam o conhecimento jurídico ordinário. Embora a discussão também envolva aspectos contratuais e jurídicos, a elucidação dos fatos depende de conhecimento técnico especializado, razão pela qual a prova pericial mostra-se útil e pertinente para a formação do convencimento do Juízo, nos termos dos artigos 369, 370 e 464 do Código de Processo Civil. Assim, defiro a realização de perícia médica. II) Para tanto, nomeio perita médica, a Dra. Alessandra Sodelli Teodoro (asodelli@gmail.com), a qual deverá ser intimada para esclarecer se tem condições de realizar a tarefa, e em caso positivo, estimar os seus honorários, os quais serão adiantados pela parte requerida. III) Por fim, ficam, as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Int. - ADV: ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)