Detalhe do processo

1069035-31.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
APOSENTADORIA ESPECIAL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1069035-31.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Marina Maeda Teixera dos Santos - Vistos. Certidão retro: Reporto-me à decisão de fls. 216 dos autos. Diante da reiterada inércia do IMESC em proceder à designação de data para realização da perícia médica nas modalidades direta e indireta, mesmo após sucessivos ofícios encaminhados desde 05/02/2025 (fls. 130), além do encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 (fls. 197), e intimação pessoal do superintendente responsável (fls. 210), sem qualquer retorno do Instituto (fls. 216), intime-se, novamente, com urgência, por meio de Oficial de Justiça (diligência do Juízo), o superintendente responsável do IMESC para que proceda à imediata designação da data da perícia, com comprovação nos autos, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Deverá constar expressamente do mandado que esta intimação decorre de sucessivas reiterações administrativas e judiciais, todas infrutíferas, não havendo justificativa para a paralisação do feito por ausência de simples agendamento, em afronta ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO GILBERTO NASCIMENTO LOPES (OAB 124295/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARINA MAEDA TEIXERA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAIMUNDO GILBERTO NASCIMENTO LOPES

OAB: 124295/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1069035-31.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Marina Maeda Teixera dos Santos - Vistos. Certidão retro: Reporto-me à decisão de fls. 216 dos autos. Diante da reiterada inércia do IMESC em proceder à designação de data para realização da perícia médica nas modalidades direta e indireta, mesmo após sucessivos ofícios encaminhados desde 05/02/2025 (fls. 130), além do encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 (fls. 197), e intimação pessoal do superintendente responsável (fls. 210), sem qualquer retorno do Instituto (fls. 216), intime-se, novamente, com urgência, por meio de Oficial de Justiça (diligência do Juízo), o superintendente responsável do IMESC para que proceda à imediata designação da data da perícia, com comprovação nos autos, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Deverá constar expressamente do mandado que esta intimação decorre de sucessivas reiterações administrativas e judiciais, todas infrutíferas, não havendo justificativa para a paralisação do feito por ausência de simples agendamento, em afronta ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO GILBERTO NASCIMENTO LOPES (OAB 124295/SP)