1068858-33.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1068858-33.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Anita Wendler Empreendimentos Imobiliários Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas, não há preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, não há nulidades a sanar e nem omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. Sobre a produção de provas, a Fazenda Pública informou não ter interesse na produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a parte autora requereu a produção de prova de engenharia civil. 3. Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica de engenharia civil. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o perito JOSÉ ZARIF NETO. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 5. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. 6. Com a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. 7. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. 8. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o perito para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. 9. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH (OAB 18950/PA), EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 176780/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANITA WENDLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA.
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado06/08/2026
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI
OAB: 20975/SP
EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS
OAB: 176780/SP
PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH
OAB: 18950/PA
JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES
OAB: 205830/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1068858-33.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Anita Wendler Empreendimentos Imobiliários Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas, não há preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, não há nulidades a sanar e nem omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. Sobre a produção de provas, a Fazenda Pública informou não ter interesse na produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a parte autora requereu a produção de prova de engenharia civil. 3. Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica de engenharia civil. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o perito JOSÉ ZARIF NETO. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 5. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. 6. Com a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. 7. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. 8. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o perito para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. 9. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH (OAB 18950/PA), EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 176780/SP)