1068841-84.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1068841-84.2024.8.26.0100/SP AUTOR : ANDRE LUIS NOVAES CAVALCANTE ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) RÉU : METLIFE VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cientifiquem-se as partes do laudo pericial ( evento 90, LAUDO1 ), facultando-se-lhes manifestação no prazo comum de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE LUIS NOVAES CAVALCANTE
Réu METLIFE VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1068841-84.2024.8.26.0100/SP AUTOR : ANDRE LUIS NOVAES CAVALCANTE ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) RÉU : METLIFE VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cientifiquem-se as partes do laudo pericial ( evento 90, LAUDO1 ), facultando-se-lhes manifestação no prazo comum de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.