Detalhe do processo

1068841-84.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1068841-84.2024.8.26.0100/SP AUTOR : ANDRE LUIS NOVAES CAVALCANTE ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) RÉU : METLIFE VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cientifiquem-se as partes do laudo pericial ( evento 90, LAUDO1 ), facultando-se-lhes manifestação no prazo comum de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIS NOVAES CAVALCANTE

Réu METLIFE VIDA E PREVIDENCIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA

OAB: 403110/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1068841-84.2024.8.26.0100/SP AUTOR : ANDRE LUIS NOVAES CAVALCANTE ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) RÉU : METLIFE VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cientifiquem-se as partes do laudo pericial ( evento 90, LAUDO1 ), facultando-se-lhes manifestação no prazo comum de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.