1068791-24.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Nulidade e Anulação de Testamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1068791-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Carlos Eduardo Bertholdo - Daltro Sergio Brasil de Garcia Leal - Vistos. Fls. 329/332, 356/358, 359, 369, 371 e 372/373. 1. Defiro a prorrogação do prazo para habilitação dos sucessores da parte requerente por 60 dias, improrrogáveis, mantida a suspensão (arts. 139, VI, e 313, I e § 2º, II, do CPC): justificadas as diligências em curso (fls. 372/373), o decurso certificado à fls. 371 não converte em inviável sucessão apenas retardada. Indefiro, por ora, a extinção (fls. 369). Decorrido o novo prazo sem habilitação, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção (art. 485, IV, do CPC). 2. Comunique a Serventia ao IMESC, pelo portal eletrônico, a suspensão do processo e o sobrestamento da solicitação de perícia de fls. 356/358, até nova ordem (fls. 359). 3. A deliberação sobre a prova oral requerida a fls. 329/332 fica reservada para após a retomada do curso do feito e a entrega do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PANONTIN (OAB 472862/SP), CLAUDIA REGINA RIBEIRO SILVA (OAB 145717/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO BERTHOLDO
Réu DALTRO SERGIO BRASIL DE GARCIA LEAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA REGINA RIBEIRO SILVA
OAB: 145717/SP
FERNANDO HENRIQUE PANONTIN
OAB: 472862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1068791-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Carlos Eduardo Bertholdo - Daltro Sergio Brasil de Garcia Leal - Vistos. Fls. 329/332, 356/358, 359, 369, 371 e 372/373. 1. Defiro a prorrogação do prazo para habilitação dos sucessores da parte requerente por 60 dias, improrrogáveis, mantida a suspensão (arts. 139, VI, e 313, I e § 2º, II, do CPC): justificadas as diligências em curso (fls. 372/373), o decurso certificado à fls. 371 não converte em inviável sucessão apenas retardada. Indefiro, por ora, a extinção (fls. 369). Decorrido o novo prazo sem habilitação, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção (art. 485, IV, do CPC). 2. Comunique a Serventia ao IMESC, pelo portal eletrônico, a suspensão do processo e o sobrestamento da solicitação de perícia de fls. 356/358, até nova ordem (fls. 359). 3. A deliberação sobre a prova oral requerida a fls. 329/332 fica reservada para após a retomada do curso do feito e a entrega do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PANONTIN (OAB 472862/SP), CLAUDIA REGINA RIBEIRO SILVA (OAB 145717/SP)