Detalhe do processo

1068791-24.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Nulidade e Anulação de Testamento
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1068791-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Carlos Eduardo Bertholdo - Daltro Sergio Brasil de Garcia Leal - Vistos. Fls. 329/332, 356/358, 359, 369, 371 e 372/373. 1. Defiro a prorrogação do prazo para habilitação dos sucessores da parte requerente por 60 dias, improrrogáveis, mantida a suspensão (arts. 139, VI, e 313, I e § 2º, II, do CPC): justificadas as diligências em curso (fls. 372/373), o decurso certificado à fls. 371 não converte em inviável sucessão apenas retardada. Indefiro, por ora, a extinção (fls. 369). Decorrido o novo prazo sem habilitação, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção (art. 485, IV, do CPC). 2. Comunique a Serventia ao IMESC, pelo portal eletrônico, a suspensão do processo e o sobrestamento da solicitação de perícia de fls. 356/358, até nova ordem (fls. 359). 3. A deliberação sobre a prova oral requerida a fls. 329/332 fica reservada para após a retomada do curso do feito e a entrega do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PANONTIN (OAB 472862/SP), CLAUDIA REGINA RIBEIRO SILVA (OAB 145717/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO BERTHOLDO

Réu DALTRO SERGIO BRASIL DE GARCIA LEAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIA REGINA RIBEIRO SILVA

OAB: 145717/SP

FERNANDO HENRIQUE PANONTIN

OAB: 472862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1068791-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Carlos Eduardo Bertholdo - Daltro Sergio Brasil de Garcia Leal - Vistos. Fls. 329/332, 356/358, 359, 369, 371 e 372/373. 1. Defiro a prorrogação do prazo para habilitação dos sucessores da parte requerente por 60 dias, improrrogáveis, mantida a suspensão (arts. 139, VI, e 313, I e § 2º, II, do CPC): justificadas as diligências em curso (fls. 372/373), o decurso certificado à fls. 371 não converte em inviável sucessão apenas retardada. Indefiro, por ora, a extinção (fls. 369). Decorrido o novo prazo sem habilitação, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção (art. 485, IV, do CPC). 2. Comunique a Serventia ao IMESC, pelo portal eletrônico, a suspensão do processo e o sobrestamento da solicitação de perícia de fls. 356/358, até nova ordem (fls. 359). 3. A deliberação sobre a prova oral requerida a fls. 329/332 fica reservada para após a retomada do curso do feito e a entrega do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PANONTIN (OAB 472862/SP), CLAUDIA REGINA RIBEIRO SILVA (OAB 145717/SP)