1068778-25.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1068778-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha Freire da Silva Gilo - Hospital e Maternidade São Luiz S/A Unidade Itaim - - Camila Kolber Del Priore - - Bruna Campos de Oliveira - Unimed Seguros Patrimoniais S/A - Vistos. 1. Fls. 659/661: considerando que se trata de perícia que abrange apenas uma área de conhecimento especializado, cada parte deverá indicar somente um assistente técnico (artigo 475 do Código de Processo Civil). Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o réu Hospital e Maternidade São Luiz S/A Unidade Itaim quem indicará como assistente técnico. No silêncio, será considerado indicado o primeiro assistente técnico informado à fl. 659. 2. PROCEDA-SE à importação do conteúdo do pendrive de fl. 682 ao sistema. Cumpra-se observando-se a ordem cronológica. 3. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e tendo em vista que a especialidade médica objeto da ação não consta entre as hipóteses de nomeação direta de perito judicial (Comunicado Conjunto nº 555/2022), a perícia deverá ser realizada pelo IMESC. Todavia, uma vez que todas as partes pleitearam a perícia médica, ainda assim será necessário realizar a distribuição proporcional dos honorários periciais, uma vez que as pessoas que não são beneficiárias da gratuidade de justiça deverão arcar com as despesas proporcionais junto ao IMESC. Neste ponto, rejeito os embargos de declaração de fls. 667/667, pois "partes" e "terceiros" no processo não se confundem com o número de pessoas que integram cada um dos polos. Portanto, os réus e a denunciada arcarão com 2/3 das despesas do IMESC (1/3 para os réus e 1/3 para a denunciada). OFICIE-SE ao IMESC para a designação de data para a realização da perícia. Consigno que se trata de perícia requerida pela autora, pelos réus e pela denunciada, e somente a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Trata-se de ação de indenização e a perícia será direta. Cumpra-se observando-se a ordem cronológica. Intimem-se. - ADV: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), PAULA PAIVA VASQUES DE FREITAS (OAB 447655/SP), TUANE VIRGÍNIA TONON (OAB 296967/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), JOSUÉ BATISTA DE ANDRADE (OAB 454190/SP), LUIZ FELIPE DA COSTA PENA DIAS (OAB 403064/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BRUNA CAMPOS DE OLIVEIRA
Réu CAMILA KOLBER DEL PRIORE
Réu HOSPITAL E MATERNIDADE SãO LUIZ S/A UNIDADE ITAIM
Autor TEREZINHA FREIRE DA SILVA GILO
Réu UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSUÉ BATISTA DE ANDRADE
OAB: 454190/SP
LUIZ FELIPE DA COSTA PENA DIAS
OAB: 403064/SP
TUANE VIRGÍNIA TONON
OAB: 296967/SP
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
PAULA PAIVA VASQUES DE FREITAS
OAB: 447655/SP
JOÃO BENETTI JUNIOR
OAB: 190966/SP
DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA
OAB: 200759/SP
DIEGO GOMES BASSE
OAB: 252527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1068778-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha Freire da Silva Gilo - Hospital e Maternidade São Luiz S/A Unidade Itaim - - Camila Kolber Del Priore - - Bruna Campos de Oliveira - Unimed Seguros Patrimoniais S/A - Vistos. 1. Fls. 659/661: considerando que se trata de perícia que abrange apenas uma área de conhecimento especializado, cada parte deverá indicar somente um assistente técnico (artigo 475 do Código de Processo Civil). Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o réu Hospital e Maternidade São Luiz S/A Unidade Itaim quem indicará como assistente técnico. No silêncio, será considerado indicado o primeiro assistente técnico informado à fl. 659. 2. PROCEDA-SE à importação do conteúdo do pendrive de fl. 682 ao sistema. Cumpra-se observando-se a ordem cronológica. 3. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e tendo em vista que a especialidade médica objeto da ação não consta entre as hipóteses de nomeação direta de perito judicial (Comunicado Conjunto nº 555/2022), a perícia deverá ser realizada pelo IMESC. Todavia, uma vez que todas as partes pleitearam a perícia médica, ainda assim será necessário realizar a distribuição proporcional dos honorários periciais, uma vez que as pessoas que não são beneficiárias da gratuidade de justiça deverão arcar com as despesas proporcionais junto ao IMESC. Neste ponto, rejeito os embargos de declaração de fls. 667/667, pois "partes" e "terceiros" no processo não se confundem com o número de pessoas que integram cada um dos polos. Portanto, os réus e a denunciada arcarão com 2/3 das despesas do IMESC (1/3 para os réus e 1/3 para a denunciada). OFICIE-SE ao IMESC para a designação de data para a realização da perícia. Consigno que se trata de perícia requerida pela autora, pelos réus e pela denunciada, e somente a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Trata-se de ação de indenização e a perícia será direta. Cumpra-se observando-se a ordem cronológica. Intimem-se. - ADV: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), PAULA PAIVA VASQUES DE FREITAS (OAB 447655/SP), TUANE VIRGÍNIA TONON (OAB 296967/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), JOSUÉ BATISTA DE ANDRADE (OAB 454190/SP), LUIZ FELIPE DA COSTA PENA DIAS (OAB 403064/SP)