Detalhe do processo

1068583-48.2022.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1068583-48.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1012614-48.2022.8.26.0002) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mafre Vida S/A - V.F.A. - - Veridiana Figueira de Andrade - Vistos. Fls. 585/587: A questão da perícia médica indireta já está superada de fl. 437, que foi objeto de recurso, o qual não foi conhecido (fls. 424/428). De fato, transitou em julgado (fls. 429). A perícia técnica foi realizada nos moldes estipulados pela decisão de fl. 437, não possuindo qualquer vício. Ora, não há que se cogitar em suposto cerceamento, vez que não existiu nos autos, a matéria foi debatida, afastada e objeto de recurso. Portanto, as conclusões do laudo pericial devem ser acolhidas pelo Juízo, pois obtidas de forma imparcial, bastante técnica e fundamentada, sem que as partes pudessem apresentar qualquer elemento de convencimento que possa afastar o quanto concluído pelo profissional de confiança do Juízo. Assim, homologo o laudo pericial (fls. 486/552), que foi esclarecido às fls. 575/581), para que surtam os efeitos legais. Declaro encerrada a instrução. A fim de se evitar eventual alegação de prejuízo, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para razões finais por memoriais. Intime-se. Após, tornem conclusos para julgamento. - ADV: WESLEY RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 426294/SP), DÉBORA DA SILVA RIBEIRO (OAB 356655/SP), LUCAS MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 425652/SP), LUCAS MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 425652/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), WESLEY RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 426294/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.V.

Réu V.F.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)03/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO SALINEIRO

OAB: 136831/SP

DÉBORA DA SILVA RIBEIRO

OAB: 356655/SP

WESLEY RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA

OAB: 426294/SP

LUCAS MARTINIANO DE OLIVEIRA

OAB: 425652/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1068583-48.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1012614-48.2022.8.26.0002) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mafre Vida S/A - V.F.A. - - Veridiana Figueira de Andrade - Vistos. Fls. 585/587: A questão da perícia médica indireta já está superada de fl. 437, que foi objeto de recurso, o qual não foi conhecido (fls. 424/428). De fato, transitou em julgado (fls. 429). A perícia técnica foi realizada nos moldes estipulados pela decisão de fl. 437, não possuindo qualquer vício. Ora, não há que se cogitar em suposto cerceamento, vez que não existiu nos autos, a matéria foi debatida, afastada e objeto de recurso. Portanto, as conclusões do laudo pericial devem ser acolhidas pelo Juízo, pois obtidas de forma imparcial, bastante técnica e fundamentada, sem que as partes pudessem apresentar qualquer elemento de convencimento que possa afastar o quanto concluído pelo profissional de confiança do Juízo. Assim, homologo o laudo pericial (fls. 486/552), que foi esclarecido às fls. 575/581), para que surtam os efeitos legais. Declaro encerrada a instrução. A fim de se evitar eventual alegação de prejuízo, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para razões finais por memoriais. Intime-se. Após, tornem conclusos para julgamento. - ADV: WESLEY RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 426294/SP), DÉBORA DA SILVA RIBEIRO (OAB 356655/SP), LUCAS MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 425652/SP), LUCAS MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 425652/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), WESLEY RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 426294/SP)