Detalhe do processo

1068582-18.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1068582-18.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : ROSILANE DE ARAUJO MORIM ADVOGADO(A) : ANDRÉ ROSENTAL SILVA (OAB MG211364) DESPACHO Vistos, etc. Da análise atenta do feito, observo que, dentre as questões controvertidas, mostra-se passível de exame técnico pericial. Observo, ainda, que o autor já realizou depósito de honorários periciais no importe de R$380,48 consoante tabela anexa à Portaria do TJMG – Anexo Único ao que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.611/PR/2026, de 15 de maio de 2026 do TJMG. (depósito em evento 33). Assim sendo, com fulcro no art. 10 da Lei 12.153/2009 c/c art. 156, §5º do CPC, DETERMINO a realização de exame técnico e, para tanto, nomeio o(a) MÉDICO ORTOPEDISTA DR. ANDRE LOURENÇO PEREIRA , que deve ser intimado(a) via Sistema AJ da presente nomeação e dizer se aceita o encargo , no prazo de 10 (dez) dias , certificando o(a) Sr.(a) escrivão/escrivã nos autos. Autorizo desde já a intimação do(a) profissional através de e-mail e/ou WhatsApp, caso se faça necessário, com a devida certificação nos autos. Profissional nomeado, à Secretaria para que o(a) habilite nos autos. Em caso de já haver perito(a) habilitado(a), autorizo desde já a exclusão deste(a), mantendo a habilitação apenas da presente nomeação. Desde já, arbitro honorários periciais no importe de R$380,48 consoante tabela anexa à Portaria da Presidência nº. 7.611/PR/2026, de 15 de maio de 2026 do TJMG. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem os quesitos e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) técnico(a) nomeado(a). Havendo aceite quanto a nomeação, apresentados os quesitos e nada sendo alegado sobre impedimento ou suspeição, intime-se o(a) perito(a) para indicar dia, horário e local para realização dos trabalhos, seguindo-se à devida intimação das partes para submissão ao exame técnico, caso necessário. Exame técnico realizado, fica desde já o(a) perito(a) intimado(a) a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pelo(a) Sr.(a) Perito(a), ficam as partes intimadas para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo objeção acerca do laudo, Intimem-se. Cumpra-se.fica desde já autorizada a secretaria o pagamento dos honorários ao(à) perito(a) via ALVARÁ/DEPOX em caso de perícias particulares ou liberação de pagamento pelo Sistema AJ na hipótese de Assistência Judiciária Gratuita. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSILANE DE ARAUJO MORIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ ROSENTAL SILVA

OAB: 211364/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1068582-18.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : ROSILANE DE ARAUJO MORIM ADVOGADO(A) : ANDRÉ ROSENTAL SILVA (OAB MG211364) DESPACHO Vistos, etc. Da análise atenta do feito, observo que, dentre as questões controvertidas, mostra-se passível de exame técnico pericial. Observo, ainda, que o autor já realizou depósito de honorários periciais no importe de R$380,48 consoante tabela anexa à Portaria do TJMG – Anexo Único ao que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.611/PR/2026, de 15 de maio de 2026 do TJMG. (depósito em evento 33). Assim sendo, com fulcro no art. 10 da Lei 12.153/2009 c/c art. 156, §5º do CPC, DETERMINO a realização de exame técnico e, para tanto, nomeio o(a) MÉDICO ORTOPEDISTA DR. ANDRE LOURENÇO PEREIRA , que deve ser intimado(a) via Sistema AJ da presente nomeação e dizer se aceita o encargo , no prazo de 10 (dez) dias , certificando o(a) Sr.(a) escrivão/escrivã nos autos. Autorizo desde já a intimação do(a) profissional através de e-mail e/ou WhatsApp, caso se faça necessário, com a devida certificação nos autos. Profissional nomeado, à Secretaria para que o(a) habilite nos autos. Em caso de já haver perito(a) habilitado(a), autorizo desde já a exclusão deste(a), mantendo a habilitação apenas da presente nomeação. Desde já, arbitro honorários periciais no importe de R$380,48 consoante tabela anexa à Portaria da Presidência nº. 7.611/PR/2026, de 15 de maio de 2026 do TJMG. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem os quesitos e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) técnico(a) nomeado(a). Havendo aceite quanto a nomeação, apresentados os quesitos e nada sendo alegado sobre impedimento ou suspeição, intime-se o(a) perito(a) para indicar dia, horário e local para realização dos trabalhos, seguindo-se à devida intimação das partes para submissão ao exame técnico, caso necessário. Exame técnico realizado, fica desde já o(a) perito(a) intimado(a) a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pelo(a) Sr.(a) Perito(a), ficam as partes intimadas para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo objeção acerca do laudo, Intimem-se. Cumpra-se.fica desde já autorizada a secretaria o pagamento dos honorários ao(à) perito(a) via ALVARÁ/DEPOX em caso de perícias particulares ou liberação de pagamento pelo Sistema AJ na hipótese de Assistência Judiciária Gratuita. Cumpra-se.