1068383-33.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
- Classe
- Prestação de Serviços
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1068383-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Oloss Terraplenagem e Pavimentacao Ltda - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Vistos. 1. Proferida decisão saneadora, Tenda Negócios opôs embargos de declaração, aduzindo, em suma, que houve omissão i) "em analisar a preliminar de inépcia sob a ótica da ausência de individualização dos fatos e da falta de documentos indispensáveis, argumentos centrais da tese defensiva" e ii) "pois deixou de delimitar os pontos controvertidos e o objeto da prova pericial ao local específico da prestação de serviços, qual seja, o endereço da Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 4944 - Penha de França, São Paulo - SP, ao qual se refere o contrato objeto da presente demanda". 1.1. Não obstante os argumentos declinados, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade. A decisão saneadora rejeitou a preliminar de inépcia, a alegada falta de documentos guarda relação com o ônus da prova e, obviamente, o objeto da prova pericial se limita ao local específico da prestação de serviços. Saliento, por oportuno, que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. Insatisfeita com a decisão judicial e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim. 2. Fls. 755/756: Ciente sobre o encaminhamento do ofício à empresa LandApp Technology Ltda (fls. 744 - item 5). 2.1. Considerando que ainda não houve resposta, cumpra a autora em 15 dias o item 5.1 da decisão saneadora (informar o endereço e comprovar o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça), sob pena de preclusão da prova. 3. Fls. 757/759: Assistente técnico e quesitos apresentados pela ré. 4. Reitero a decisão saneadora: Na medida em que a autora realizou a juntada de tudo como "documentos diversos", o que prejudica sobremaneira a análise das alegações, no prazo de 15 dias, indique as páginas em que se localizam i) os e-mails em que as partes trataram sobre a movimentação de terra superior e negociação de valores adicionais e ii) os registros na Prefeitura sobre volume de terra extraído do endereço exclusivamente por Oloss. Concedo o mesmo prazo para a ré enumerar os documentos que servem de suporte a cada alegação. 5. Fls. 760/765: Manifestem-se as partes em 15 dias sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito. 5.1. Havendo anuência, comprove a parte autora o depósito dos honorários no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 145770/RJ), LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor OLOSS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
Réu TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado22/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS MARGANELLI DIAS
OAB: 335974/SP
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO
OAB: 128708/SP
LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO
OAB: 145770/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1068383-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Oloss Terraplenagem e Pavimentacao Ltda - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Vistos. 1. Proferida decisão saneadora, Tenda Negócios opôs embargos de declaração, aduzindo, em suma, que houve omissão i) "em analisar a preliminar de inépcia sob a ótica da ausência de individualização dos fatos e da falta de documentos indispensáveis, argumentos centrais da tese defensiva" e ii) "pois deixou de delimitar os pontos controvertidos e o objeto da prova pericial ao local específico da prestação de serviços, qual seja, o endereço da Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 4944 - Penha de França, São Paulo - SP, ao qual se refere o contrato objeto da presente demanda". 1.1. Não obstante os argumentos declinados, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade. A decisão saneadora rejeitou a preliminar de inépcia, a alegada falta de documentos guarda relação com o ônus da prova e, obviamente, o objeto da prova pericial se limita ao local específico da prestação de serviços. Saliento, por oportuno, que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. Insatisfeita com a decisão judicial e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim. 2. Fls. 755/756: Ciente sobre o encaminhamento do ofício à empresa LandApp Technology Ltda (fls. 744 - item 5). 2.1. Considerando que ainda não houve resposta, cumpra a autora em 15 dias o item 5.1 da decisão saneadora (informar o endereço e comprovar o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça), sob pena de preclusão da prova. 3. Fls. 757/759: Assistente técnico e quesitos apresentados pela ré. 4. Reitero a decisão saneadora: Na medida em que a autora realizou a juntada de tudo como "documentos diversos", o que prejudica sobremaneira a análise das alegações, no prazo de 15 dias, indique as páginas em que se localizam i) os e-mails em que as partes trataram sobre a movimentação de terra superior e negociação de valores adicionais e ii) os registros na Prefeitura sobre volume de terra extraído do endereço exclusivamente por Oloss. Concedo o mesmo prazo para a ré enumerar os documentos que servem de suporte a cada alegação. 5. Fls. 760/765: Manifestem-se as partes em 15 dias sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito. 5.1. Havendo anuência, comprove a parte autora o depósito dos honorários no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 145770/RJ), LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)