1068256-47.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1068256-47.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Assédio Moral - Laura Vieira - Vistos. Infelizmente, mesmo após o Juízo ter indicado detalhadamente o atraso ocorrido neste processo fazendo advertências a fls. 394 e 406, não foi apresentado o laudo pericial complementar ou qualquer justificativa sobre o atraso pelo IMESC, mas tão somente alegação de que o(a) perito(a) responsável pelo laudo teria sido notificado(a), sem qualquer comprovação (vide fls. 393, 405 e 417). Relembre-se que neste processo pende resposta às sucintas críticas formuladas pela parte autora a fls. 380/381 (questionamento sobre apenas dois quesitos). Em suma, pende, de dezembro de 2025 (vide fls. 386/391), ou seja, cerca de 06 meses, a vinda de laudo pericial complementar. Assim, considerando a evidente falta de cumprimento pelo IMESC das determinações proferidas neste processo, porém, anotando que é necessário que apresente laudo pericial complementar, para que o pedido da parte autora seja apreciado pelo Juízo, determino que seja providenciada nova intimação do IMESC, pessoal (mandado), por seu diretor ou substituto, para que cumpra a determinação, no derradeiro prazo de 10 dias, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência e infração administrativa e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. ATENÇÃO: Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher os dados completos da pessoa intimada (nome, RG, CPF e dados funcionais). Servirá a presente decisão como mandado, a ser acompanhado dos documentos mencionados acima. Cumpra-se, com presteza. Intimem-se. - ADV: MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB 143449/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAURA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO
OAB: 143449/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1068256-47.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Assédio Moral - Laura Vieira - Vistos. Infelizmente, mesmo após o Juízo ter indicado detalhadamente o atraso ocorrido neste processo fazendo advertências a fls. 394 e 406, não foi apresentado o laudo pericial complementar ou qualquer justificativa sobre o atraso pelo IMESC, mas tão somente alegação de que o(a) perito(a) responsável pelo laudo teria sido notificado(a), sem qualquer comprovação (vide fls. 393, 405 e 417). Relembre-se que neste processo pende resposta às sucintas críticas formuladas pela parte autora a fls. 380/381 (questionamento sobre apenas dois quesitos). Em suma, pende, de dezembro de 2025 (vide fls. 386/391), ou seja, cerca de 06 meses, a vinda de laudo pericial complementar. Assim, considerando a evidente falta de cumprimento pelo IMESC das determinações proferidas neste processo, porém, anotando que é necessário que apresente laudo pericial complementar, para que o pedido da parte autora seja apreciado pelo Juízo, determino que seja providenciada nova intimação do IMESC, pessoal (mandado), por seu diretor ou substituto, para que cumpra a determinação, no derradeiro prazo de 10 dias, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência e infração administrativa e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. ATENÇÃO: Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher os dados completos da pessoa intimada (nome, RG, CPF e dados funcionais). Servirá a presente decisão como mandado, a ser acompanhado dos documentos mencionados acima. Cumpra-se, com presteza. Intimem-se. - ADV: MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB 143449/SP)