Detalhe do processo

1067971-08.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1067971-08.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1023886-34.2025.8.26.0002) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Vitória Sanchez - Neusa Sanchez - Victor Sanches Navarro Filho - Fls. 1179/1181: antes do arbitramento dos honorários periciais, intime-se o perito por e-mail com prioridade, para que, no prazo de 5 dias, esclareça e, se o caso, retifique a proposta apresentada. Com efeito, na planilha de fls. 1179 consta, para a atividade diligência/análise dos documentos, a previsão de 13 horas ao valor de R$ 270,00 por hora, tendo sido indicado, contudo, o total de R$ 7.020,00, quando o produto corresponde a R$ 3.510,00. A correção desse item repercute no valor global da estimativa, razão pela qual deverá o expert apresentar memória de cálculo retificada e indicar o valor definitivo pretendido. Fls. 1183/1185: defiro à curadora o prazo de 15 dias para apresentação da documentação suplementar solicitada pelo perito às fls. 1180/1181. Quanto ao pedido de atribuição do adiantamento dos honorários periciais ao requerente da ação de interdição, formulado às fls. 1183/1185 e reiterado às fls. 1186/1188, manifeste-se o interessado no prazo de 5 dias, tendo em vista a determinação anteriormente proferida às fls. 1096/1097. Fls. 1186/1188: defiro a substituição do assistente técnico anteriormente indicado, passando a atuar, em seu lugar, o profissional indicado naquela manifestação. Anote-se. Ficam mantidos os quesitos apresentados pela curadora às fls. 1109/1110, bem como os demais quesitos tempestivamente formulados nos autos. Com o esclarecimento do perito, a apresentação da documentação e a manifestação acima determinada, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais e deliberação quanto ao respectivo adiantamento. Cumpra-se. Intime - ADV: WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), THAÍSE DE AGUIAR AZEVEDO (OAB 154701/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP), CARINA CABRAL PIRES (OAB 341456/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu NEUSA SANCHEZ

Autor VITóRIA SANCHEZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAÍSE DE AGUIAR AZEVEDO

OAB: 154701/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO

OAB: 121778/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CARINA CABRAL PIRES

OAB: 341456/SP

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CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO

OAB: 211907/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1067971-08.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1023886-34.2025.8.26.0002) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Vitória Sanchez - Neusa Sanchez - Victor Sanches Navarro Filho - Fls. 1179/1181: antes do arbitramento dos honorários periciais, intime-se o perito por e-mail com prioridade, para que, no prazo de 5 dias, esclareça e, se o caso, retifique a proposta apresentada. Com efeito, na planilha de fls. 1179 consta, para a atividade diligência/análise dos documentos, a previsão de 13 horas ao valor de R$ 270,00 por hora, tendo sido indicado, contudo, o total de R$ 7.020,00, quando o produto corresponde a R$ 3.510,00. A correção desse item repercute no valor global da estimativa, razão pela qual deverá o expert apresentar memória de cálculo retificada e indicar o valor definitivo pretendido. Fls. 1183/1185: defiro à curadora o prazo de 15 dias para apresentação da documentação suplementar solicitada pelo perito às fls. 1180/1181. Quanto ao pedido de atribuição do adiantamento dos honorários periciais ao requerente da ação de interdição, formulado às fls. 1183/1185 e reiterado às fls. 1186/1188, manifeste-se o interessado no prazo de 5 dias, tendo em vista a determinação anteriormente proferida às fls. 1096/1097. Fls. 1186/1188: defiro a substituição do assistente técnico anteriormente indicado, passando a atuar, em seu lugar, o profissional indicado naquela manifestação. Anote-se. Ficam mantidos os quesitos apresentados pela curadora às fls. 1109/1110, bem como os demais quesitos tempestivamente formulados nos autos. Com o esclarecimento do perito, a apresentação da documentação e a manifestação acima determinada, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais e deliberação quanto ao respectivo adiantamento. Cumpra-se. Intime - ADV: WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), THAÍSE DE AGUIAR AZEVEDO (OAB 154701/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP), CARINA CABRAL PIRES (OAB 341456/SP)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1067971-08.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1023886-34.2025.8.26.0002) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Vitória Sanchez - Neusa Sanchez - Victor Sanches Navarro Filho - Fls. 414: Ante a extinção do setor de contadoria judicial, determino a conferência das contas por perito judicial. Com base no art. 550, § 6º, do CPC, para conferência das contas apresentadas, nomeio como perito César de Oliveira Branco (pjudiciaistjsp@gmail.com), que deverá ser intimado, pelo portal de Auxiliares da Justiça e por e-mail, a estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, I, do CPC). Após, dê-se ciência às partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, tornando, em seguida, conclusos para arbitramento (art. 465, § 3º, do CPC). Os honorários periciais serão arcados pela parte autora (art. 95 do CPC). Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Depositados os honorários periciais, intime-se o perito judicial para que informe nos autos a data, o horário e o local designados para a realização dos trabalhos, do que se dará ciência às partes, na forma do art. 466, § 2º, do CPC. Para a conclusão do laudo, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC, cabe ao perito judicial solicitar diretamente às partes os documentos necessários à realização dos trabalhos. Fls. 912: intime-se a curadora para prestar os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), THAÍSE DE AGUIAR AZEVEDO (OAB 154701/SP), CARINA CABRAL PIRES (OAB 341456/SP)