Detalhe do processo

1067787-30.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Nulidade / Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1067787-30.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.P.V. - - B.T.H. - Vistos. Formalmente em ordem e não havendo pedido de esclarecimentos, homologo o laudo pericial e DECLARO encerrada a instrução processual. Concedo prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Na sequência, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida, via ato ordinatório, para que apresente, igualmente, e em querendo, suas alegações. Após, com ou sem memoriais, venham conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (OAB 213435/SP), LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (OAB 213435/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor B.T.H.

Autor C.P.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA

OAB: 213435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1067787-30.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.P.V. - - B.T.H. - Vistos. Formalmente em ordem e não havendo pedido de esclarecimentos, homologo o laudo pericial e DECLARO encerrada a instrução processual. Concedo prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Na sequência, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida, via ato ordinatório, para que apresente, igualmente, e em querendo, suas alegações. Após, com ou sem memoriais, venham conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (OAB 213435/SP), LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (OAB 213435/SP)