1067751-17.2019.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Apuração de haveres
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1067751-17.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Daniel Sebastian Caldeira - Go Comercio de Cósmeticos Ltda - - Maker Industria, Comércio Importação e Exportação de Cosméticos Ltda - - Allain Benicho Muramatsu - - Bruno Piergili Weiers - JV4 soluções Empresariais Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta segunda fase do procedimento de apuração de haveres para homologar o laudo pericial contábil de fls. 1336/1483 e os esclarecimentos de fls.1639/1684, fixando os haveres devidos ao autor em R$ 253.547,95 para junho de 2019, conforme apurado pela perícia às fls. 1482, considerando: (i) 1/3 do capital social relativo a GOCOMERCIO DE CÓSMETICOS LTDA (R$234.106,97); (ii) 1/3 do capital social relativo a MAKER INDUSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (R$10.297,27) e; (iii) os AFAC feitos (R$9.143,71) pelo sócio retirante. Diante da previsão contratual constante das fls. 29 e 36, o pagamento dos haveres deverá ser realizado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, iniciando-se no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado. Sobre o valor apurado incidirá correçãomonetária desde a data-base de 03/06/2019 pelo índice IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora a partir do vencimento de cada parcela inadimplida, observada a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, correspondente à taxa Selic deduzido o IPCA-IBGE, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 603, § 1º, do CPC, devendo as partes suportar as custas e despesas processuais na proporção de sua participação, meio a meio. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado por petição específica, observadas as disposições da Resolução nº 551/2011 e do Comunicado CG nº 1.789/2017, mediante cadastramento como incidente de cumprimento de sentença, a fim de possibilitar o regular processamento perante o sistema SAJ. 3.1Diante do laudo homologado, EXPEÇA-SE o MLE em favor da perita, conforme requerido às fls. 1635/1638, mediante formulário próprio, comunicando-se a expert pela via adequada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), PRISCILA TAVARES DA SILVA (OAB 285461/SP), JAQUELINE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 280298/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), MARCO AURELIO PAULA (OAB 113784/SP), ELIONOR FARAH JREIGE WEFFORT (OAB 114296/SP), NILTON LUIS D`HUGO (OAB 211414/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALLAIN BENICHO MURAMATSU
Réu BRUNO PIERGILI WEIERS
Autor DANIEL SEBASTIAN CALDEIRA
Réu GO COMERCIO DE CóSMETICOS LTDA
Réu MAKER INDUSTRIA, COMéRCIO IMPORTAçãO E EXPORTAçãO DE COSMéTICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA TAVARES DA SILVA
OAB: 285461/SP
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM
OAB: 76921/SP
ELIONOR FARAH JREIGE WEFFORT
OAB: 114296/SP
JAQUELINE DO NASCIMENTO SOUSA
OAB: 280298/SP
ALESSANDRO MENDES CARDOSO
OAB: 76714/MG
MARCO AURELIO PAULA
OAB: 113784/SP
NILTON LUIS D`HUGO
OAB: 211414/SP
ALESSANDRO MENDES CARDOSO
OAB: 289076/SP
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR
OAB: 352839/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1067751-17.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Daniel Sebastian Caldeira - Go Comercio de Cósmeticos Ltda - - Maker Industria, Comércio Importação e Exportação de Cosméticos Ltda - - Allain Benicho Muramatsu - - Bruno Piergili Weiers - JV4 soluções Empresariais Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta segunda fase do procedimento de apuração de haveres para homologar o laudo pericial contábil de fls. 1336/1483 e os esclarecimentos de fls.1639/1684, fixando os haveres devidos ao autor em R$ 253.547,95 para junho de 2019, conforme apurado pela perícia às fls. 1482, considerando: (i) 1/3 do capital social relativo a GOCOMERCIO DE CÓSMETICOS LTDA (R$234.106,97); (ii) 1/3 do capital social relativo a MAKER INDUSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (R$10.297,27) e; (iii) os AFAC feitos (R$9.143,71) pelo sócio retirante. Diante da previsão contratual constante das fls. 29 e 36, o pagamento dos haveres deverá ser realizado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, iniciando-se no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado. Sobre o valor apurado incidirá correçãomonetária desde a data-base de 03/06/2019 pelo índice IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora a partir do vencimento de cada parcela inadimplida, observada a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, correspondente à taxa Selic deduzido o IPCA-IBGE, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 603, § 1º, do CPC, devendo as partes suportar as custas e despesas processuais na proporção de sua participação, meio a meio. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado por petição específica, observadas as disposições da Resolução nº 551/2011 e do Comunicado CG nº 1.789/2017, mediante cadastramento como incidente de cumprimento de sentença, a fim de possibilitar o regular processamento perante o sistema SAJ. 3.1Diante do laudo homologado, EXPEÇA-SE o MLE em favor da perita, conforme requerido às fls. 1635/1638, mediante formulário próprio, comunicando-se a expert pela via adequada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), PRISCILA TAVARES DA SILVA (OAB 285461/SP), JAQUELINE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 280298/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), MARCO AURELIO PAULA (OAB 113784/SP), ELIONOR FARAH JREIGE WEFFORT (OAB 114296/SP), NILTON LUIS D`HUGO (OAB 211414/SP)