1067435-67.2020.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1067435-67.2020.8.26.0100/SP AUTOR : POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ADVOGADO(A) : ROBERTO MAFRA VICENTINI (OAB SP143374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Doc. 130, evento 385: Defiro o prazo de dez(10) dias, requerido pela parte autora. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por carta - diligência do Juízo, para dar andamento ao feito. Doc. 131, evento 385: Por ora, aguarde-se a manifestação da parte autora acerca do laudo pericial. Int. 21/07/2026
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO MAFRA VICENTINI
OAB: 143374/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1067435-67.2020.8.26.0100/SP AUTOR : POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ADVOGADO(A) : ROBERTO MAFRA VICENTINI (OAB SP143374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Doc. 130, evento 385: Defiro o prazo de dez(10) dias, requerido pela parte autora. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por carta - diligência do Juízo, para dar andamento ao feito. Doc. 131, evento 385: Por ora, aguarde-se a manifestação da parte autora acerca do laudo pericial. Int. 21/07/2026