Detalhe do processo

1067435-67.2020.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1067435-67.2020.8.26.0100/SP AUTOR : POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ADVOGADO(A) : ROBERTO MAFRA VICENTINI (OAB SP143374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Doc. 130, evento 385: Defiro o prazo de dez(10) dias, requerido pela parte autora. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por carta - diligência do Juízo, para dar andamento ao feito. Doc. 131, evento 385: Por ora, aguarde-se a manifestação da parte autora acerca do laudo pericial. Int. 21/07/2026
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO MAFRA VICENTINI

OAB: 143374/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1067435-67.2020.8.26.0100/SP AUTOR : POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ADVOGADO(A) : ROBERTO MAFRA VICENTINI (OAB SP143374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Doc. 130, evento 385: Defiro o prazo de dez(10) dias, requerido pela parte autora. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por carta - diligência do Juízo, para dar andamento ao feito. Doc. 131, evento 385: Por ora, aguarde-se a manifestação da parte autora acerca do laudo pericial. Int. 21/07/2026