1066703-45.2022.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1066703-45.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Olivio Clementim Junior - Gilberto Muramatsu e outro - Red Dragon Administração e Participações S/A - Vistos. Fls. 412/422: Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao requerente no tocante à necessidade de reapreciação da gratuidade concedida à corré Apave Painéis Comércio de Materiais Elétricos Ltda. A decisão de fls. 407/408 deferiu a benesse à empresa ré com esteio no acervo documental de fls. 350/390. Todavia, o exame detalhado de referidos documentos demonstra que estes se referem exclusivamente ao patrimônio e aos rendimentos da pessoa física de Gilberto Muramatsu. Assim, a empresa ré Apave Painéis Comércio de Materiais Elétricos Ltda. deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira mediante a juntada de balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e extratos bancários das contas de titularidade da pessoa jurídica referentes aos últimos 3 (três) meses, sob pena de revogação do benefício. No mais, a decisão saneadora de fls. 407/408 assinalou que o pedido de reparação material da motocicleta exigia comprovação da propriedade pelo autor. Em resposta, o requerente esclareceu que exerce a posse legítima e a condição de adquirente do veículo (instrumento contratual de compra e venda de fls. 311). Anoto que o possuidor direto ou o adquirente que suporta o prejuízo patrimonial decorrente da avaria em acidente de trânsito possui legitimidade ativa ad causam para pleitear o ressarcimento dos danos materiais causados ao veículo, independentemente da consolidação do registro formal de transferência administrativa. Assim, restou demonstrada a legitimidade ativa do autor Olívio Clementim Junior para formular o pedido de indenização. No mais, à luz dos princípios da cooperação, da boa-fé e da razoável duração do processo, revela-se razoável e pertinente o deferimento da dilação do prazo por 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, para que o requerente traga aos autos as cópias do Inquérito Policial nº 202110210904759 e do laudo pericial. Ciência à parte requerente das fotos de fls. 423/424 juntadas para comprovar os danos corporais e estéticos e a redução da capacidade laborativa. Por fim, após a juntada de todos os documentos solicitados, as partes devem ser intimadas para manifestação sobre a documentação acrescida e especificação de eventual necessidade de produção de prova oral, nos termos do item "4" da decisão de fls. 407/408. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP), DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GILBERTO MURAMATSU
Autor OLIVIO CLEMENTIM JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado29/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAMES SILVA ZAGATO
OAB: 274635/SP
RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA
OAB: 272193/SP
GIOVANI CESAR CASAROLI
OAB: 279274/SP
DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES
OAB: 283010/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1066703-45.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Olivio Clementim Junior - Gilberto Muramatsu e outro - Red Dragon Administração e Participações S/A - Vistos. Fls. 412/422: Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao requerente no tocante à necessidade de reapreciação da gratuidade concedida à corré Apave Painéis Comércio de Materiais Elétricos Ltda. A decisão de fls. 407/408 deferiu a benesse à empresa ré com esteio no acervo documental de fls. 350/390. Todavia, o exame detalhado de referidos documentos demonstra que estes se referem exclusivamente ao patrimônio e aos rendimentos da pessoa física de Gilberto Muramatsu. Assim, a empresa ré Apave Painéis Comércio de Materiais Elétricos Ltda. deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira mediante a juntada de balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e extratos bancários das contas de titularidade da pessoa jurídica referentes aos últimos 3 (três) meses, sob pena de revogação do benefício. No mais, a decisão saneadora de fls. 407/408 assinalou que o pedido de reparação material da motocicleta exigia comprovação da propriedade pelo autor. Em resposta, o requerente esclareceu que exerce a posse legítima e a condição de adquirente do veículo (instrumento contratual de compra e venda de fls. 311). Anoto que o possuidor direto ou o adquirente que suporta o prejuízo patrimonial decorrente da avaria em acidente de trânsito possui legitimidade ativa ad causam para pleitear o ressarcimento dos danos materiais causados ao veículo, independentemente da consolidação do registro formal de transferência administrativa. Assim, restou demonstrada a legitimidade ativa do autor Olívio Clementim Junior para formular o pedido de indenização. No mais, à luz dos princípios da cooperação, da boa-fé e da razoável duração do processo, revela-se razoável e pertinente o deferimento da dilação do prazo por 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, para que o requerente traga aos autos as cópias do Inquérito Policial nº 202110210904759 e do laudo pericial. Ciência à parte requerente das fotos de fls. 423/424 juntadas para comprovar os danos corporais e estéticos e a redução da capacidade laborativa. Por fim, após a juntada de todos os documentos solicitados, as partes devem ser intimadas para manifestação sobre a documentação acrescida e especificação de eventual necessidade de produção de prova oral, nos termos do item "4" da decisão de fls. 407/408. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP), DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)