1066583-14.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1066583-14.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Gonçalves Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. A primeira preliminar não colhe pois cabe ao juiz fixar o dano moral. Ademais, pelo valor da causa, pode-se admitir que estimou-o em cem mil reais. Não há mais preliminares, tampouco nulidades ou omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. A análise do mérito demanda a produção de prova pericial médica indireta. Desta forma, defiro o requerimento formulado pela parte autora, para realização de prova pericial. 3. Assim, oficie-se o IMESC para agendamento da perícia médica indireta. 4. Faculto às partes a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, caso ainda não tenham sido apresentados, no prazo de 15 dias. 5. Anote-se que, ao contrário do alegado pelo Município, tratando-se dos mesmos fatos, pode haver decisões conflitantes. Assim, informe o autor se houve determinação de perícia naqueles autos, no prazo de quinze dias. 6. Cópia da presente servirá como ofício. 7. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ODORINO BREDA NETO (OAB 104230/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARCIO GONçALVES ARAUJO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)17/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA
OAB: 328924/SP
ODORINO BREDA NETO
OAB: 104230/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1066583-14.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Gonçalves Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. A primeira preliminar não colhe pois cabe ao juiz fixar o dano moral. Ademais, pelo valor da causa, pode-se admitir que estimou-o em cem mil reais. Não há mais preliminares, tampouco nulidades ou omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. A análise do mérito demanda a produção de prova pericial médica indireta. Desta forma, defiro o requerimento formulado pela parte autora, para realização de prova pericial. 3. Assim, oficie-se o IMESC para agendamento da perícia médica indireta. 4. Faculto às partes a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, caso ainda não tenham sido apresentados, no prazo de 15 dias. 5. Anote-se que, ao contrário do alegado pelo Município, tratando-se dos mesmos fatos, pode haver decisões conflitantes. Assim, informe o autor se houve determinação de perícia naqueles autos, no prazo de quinze dias. 6. Cópia da presente servirá como ofício. 7. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ODORINO BREDA NETO (OAB 104230/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP)