Detalhe do processo

1066575-53.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1066575-53.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : DENISE MATOS VIEIRA ADVOGADO(A) : KARLA SAMIRA VIEIRA ZOLINI (OAB MG121513) ADVOGADO(A) : LINCOLN PEREIRA DE ARANDA (OAB MG210193) REQUERENTE : HELENICE MATOS VIEIRA ADVOGADO(A) : KARLA SAMIRA VIEIRA ZOLINI (OAB MG121513) ADVOGADO(A) : LINCOLN PEREIRA DE ARANDA (OAB MG210193) DESPACHO Vistos, etc. 1. Para a realização da perícia contábil, nomeio JEAN MICHEL BARBOZA MENDONÇA para prestação das contas das curadoras, cujos honorários devem ser suportados pela parte requerente, notadamente por se tratar de uma prova do Juízo, indispensável para a elucidação dos fatos. 2. Determino a intimação das requerentes e do Ministério Público para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, bem como manifestar-se sobre a nomeação da perita, em consonância com o artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Posteriormente, intime-se a perita para cumprir as formalidades do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, apresentando a proposta de honorários precipuamente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Manifestada a concordância dos honorários periciais, tão logo depositado em Juízo o valor correspondente, o perito deverá ser intimado para que dê início aos trabalhos. 5. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo. 6. Deverá a Gerente de Secretaria proceder nos termos previstos, intimando-se o perito nomeado DENTRO DO SISTEMA DE BANCO DE PERITOS. 7. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista à autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em seguida, ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DENISE MATOS VIEIRA

Autor HELENICE MATOS VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LINCOLN PEREIRA DE ARANDA

OAB: 210193/MG

KARLA SAMIRA VIEIRA ZOLINI

OAB: 121513/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1066575-53.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : DENISE MATOS VIEIRA ADVOGADO(A) : KARLA SAMIRA VIEIRA ZOLINI (OAB MG121513) ADVOGADO(A) : LINCOLN PEREIRA DE ARANDA (OAB MG210193) REQUERENTE : HELENICE MATOS VIEIRA ADVOGADO(A) : KARLA SAMIRA VIEIRA ZOLINI (OAB MG121513) ADVOGADO(A) : LINCOLN PEREIRA DE ARANDA (OAB MG210193) DESPACHO Vistos, etc. 1. Para a realização da perícia contábil, nomeio JEAN MICHEL BARBOZA MENDONÇA para prestação das contas das curadoras, cujos honorários devem ser suportados pela parte requerente, notadamente por se tratar de uma prova do Juízo, indispensável para a elucidação dos fatos. 2. Determino a intimação das requerentes e do Ministério Público para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, bem como manifestar-se sobre a nomeação da perita, em consonância com o artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Posteriormente, intime-se a perita para cumprir as formalidades do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, apresentando a proposta de honorários precipuamente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Manifestada a concordância dos honorários periciais, tão logo depositado em Juízo o valor correspondente, o perito deverá ser intimado para que dê início aos trabalhos. 5. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo. 6. Deverá a Gerente de Secretaria proceder nos termos previstos, intimando-se o perito nomeado DENTRO DO SISTEMA DE BANCO DE PERITOS. 7. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista à autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em seguida, ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se.