Detalhe do processo

1066573-91.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Classe
Provas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1066573-91.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas - UNI-A EDUCAÇÃO LTDA - - UNI-A EDUCACAO LTDA-FILIAL - Associação Nacional dos Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - Anclivepa - Elionor Farah Jreige Weffort - Vistos. Diante do pedido da parte autora à fl. 8311, bem como dos esclarecimentos da perita judicial às fls. 8316, de acordo com o já determinados às fls. 803/805, DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão dos seguintes documentos, na sede da requerida: a. notas fiscais emitidas no período de 01/04/2022 a 31/12/2023, preferencialmente em formato PDF e em planilha CSV extraída do sistema da Prefeitura de São Paulo; b. relatório gerencial por segmentos e cursos relativo ao período de 01/04/2022 a 31/12/2023, contendo, quando disponível, nome do curso, período/ano, relação de alunos, notas fiscais emitidas, descontos e devoluções; e c. documentação comprobatória relativa às contas contábeis de publicidade, anúncios, promoções, feiras e exposições, compreendendo contratos, comprovantes e demais documentos aptos a demonstrar o objeto dos gastos registrados nessas rubricas. A ordem deverá ser cumprida preferencialmente pelo turno da manhã, ficando, desde já, autorizado o acompanhamento da diligência pelos procuradores da autora, além de auxílio de força policial, assim como deferida ordem de arrombamento, caso necessário. Os procuradores da parte autora devem ser contatados pelos Oficiais de Justiça pelos telefones indicados na petição inicial. Fica autorizada a participação do assistente técnico indicado às fls. 758/759 na diligência. A presente decisão servirá como MANDADO de busca e apreensão a ser cumprido por oficial de justiça nesta capital. Desde que recolhidas as custas para a diligência, providencie a z. Serventia o necessário para realização da busca e apreensão. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ELIONOR FARAH JREIGE WEFFORT (OAB 114296/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), RODRIGO GOMES DE MENDONÇA PINHEIRO (OAB 273904/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO NACIONAL DOS CLíNICOS VETERINáRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS - ANCLIVEPA

Autor UNI-A EDUCACAO LTDA-FILIAL

Autor UNI-A EDUCAÇÃO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA

OAB: 163533/SP

ELIONOR FARAH JREIGE WEFFORT

OAB: 114296/SP

RODRIGO GOMES DE MENDONÇA PINHEIRO

OAB: 273904/SP

ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA

OAB: 299801/SP

ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI

OAB: 135098/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1066573-91.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas - UNI-A EDUCAÇÃO LTDA - - UNI-A EDUCACAO LTDA-FILIAL - Associação Nacional dos Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - Anclivepa - Elionor Farah Jreige Weffort - Vistos. Diante do pedido da parte autora à fl. 8311, bem como dos esclarecimentos da perita judicial às fls. 8316, de acordo com o já determinados às fls. 803/805, DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão dos seguintes documentos, na sede da requerida: a. notas fiscais emitidas no período de 01/04/2022 a 31/12/2023, preferencialmente em formato PDF e em planilha CSV extraída do sistema da Prefeitura de São Paulo; b. relatório gerencial por segmentos e cursos relativo ao período de 01/04/2022 a 31/12/2023, contendo, quando disponível, nome do curso, período/ano, relação de alunos, notas fiscais emitidas, descontos e devoluções; e c. documentação comprobatória relativa às contas contábeis de publicidade, anúncios, promoções, feiras e exposições, compreendendo contratos, comprovantes e demais documentos aptos a demonstrar o objeto dos gastos registrados nessas rubricas. A ordem deverá ser cumprida preferencialmente pelo turno da manhã, ficando, desde já, autorizado o acompanhamento da diligência pelos procuradores da autora, além de auxílio de força policial, assim como deferida ordem de arrombamento, caso necessário. Os procuradores da parte autora devem ser contatados pelos Oficiais de Justiça pelos telefones indicados na petição inicial. Fica autorizada a participação do assistente técnico indicado às fls. 758/759 na diligência. A presente decisão servirá como MANDADO de busca e apreensão a ser cumprido por oficial de justiça nesta capital. Desde que recolhidas as custas para a diligência, providencie a z. Serventia o necessário para realização da busca e apreensão. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ELIONOR FARAH JREIGE WEFFORT (OAB 114296/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), RODRIGO GOMES DE MENDONÇA PINHEIRO (OAB 273904/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP)