1066474-68.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1066474-68.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Nimage Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - VISTOS. I - Quanto ao cumprimento da determinação de fls. 610/611 (baixa de pendências no CADIN referentes a débitos de IPTU): a Municipalidade informa, às fls. 649/653, que promoveu a suspensão dos débitos de IPTU incidentes sobre o SQL 152.125.0062-0 a partir do exercício de 2026, com efeitos retroativos à data da imissão na posse (11/08/2025), e que inexistem débitos ou pendências relativos ao SQL 152.125.0061-2 (fls. 655/656). Esclarece, ainda, que as 9 (nove) pendências constantes do documento de fls. 609 que ensejaram a determinação de fls. 610/611 dizem respeito a CNPJ e a imóveis diversos, de titularidade de Azul Empreendimentos XI Ltda/AZ Incorporação Sapopemba SPE Ltda, situados na quadra 3 do Jardim Santa Adélia, sem qualquer relação com os SQLs objeto desta desapropriação, situados na quadra 125 (fls. 657/658). Assim, quanto às 9 (nove) pendências relativas a CNPJ e imóveis de titularidade de terceiro estranho à lide (Azul Empreendimentos XI Ltda/AZ Incorporação Sapopemba SPE Ltda, quadra 3 do Jardim Santa Adélia): defiro o pedido formulado pela Municipalidade à letra "b" de fls. 653, reconhecendo que tais pendências não guardam relação com o objeto desta desapropriação, razão pela qual fica sem efeito, quanto a elas, a determinação de fls. 610/611. Diga a requerida no prazo de 10 dias. II Anote-se a indicação, pela expropriada, do Eng. Domingos Savio Bertolucci como assistente técnico, bem como os quesitos apresentados (fls. 634/638), que passam a integrar os autos ao lado dos quesitos e do assistente técnico já indicados pela Municipalidade. Prossiga-se com a elaboração do laudo pericial definitivo pelo Perito Judicial nomeado, observados os quesitos ofertados por ambas as partes. Cumpra-se. III Quanto ao pedido de expedição dos mandados de levantamento eletrônico (MLE) de fls. 327/329, renovado à fl. 639 com base no laudo pericial grafotécnico de fls. 640/648 (Instituto de Criminalística, Laudo nº 436.992/2025), que concluiu pela não identificação gráfica das assinaturas de Claudia Saad Benati, Fabio Saad, Marcelo Saad, Nicolas Saad e Celsa Maluly Saad apostas no Instrumento Particular de Alteração Contratual da sociedade expropriada com os respectivos padrões de confronto: Diante da gravidade do quadro fático descrito, abra-se vista à Municipalidade para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de expedição das MLE de fls. 327/329 à luz do laudo pericial de fls. 640/648, antes de qualquer deliberação sobre o levantamento dos valores depositados. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), MAYKEL MATEUS NAGEL (OAB 541832/SP), LAIS KLEIN RIBEIRO (OAB 502929/SP), NILSON VLADIMIR DE MATOS (OAB 454389/SP), BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS (OAB 515451/SP), AMANDA DOS SANTOS PRIANTI (OAB 449525/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), CONRADO GONZAGA DE AZEVEDO ALVES CARDOSO (OAB 288938/SP), CESAR CHAIM (OAB 350707/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu NIMAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYKEL MATEUS NAGEL
OAB: 541832/SP
FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA
OAB: 231380/SP
BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS
OAB: 515451/SP
ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS
OAB: 110337/SP
CONRADO GONZAGA DE AZEVEDO ALVES CARDOSO
OAB: 288938/SP
CESAR CHAIM
OAB: 350707/SP
LAIS KLEIN RIBEIRO
OAB: 502929/SP
NILSON VLADIMIR DE MATOS
OAB: 454389/SP
JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES
OAB: 173028/SP
AMANDA DOS SANTOS PRIANTI
OAB: 449525/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1066474-68.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Nimage Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - VISTOS. I - Quanto ao cumprimento da determinação de fls. 610/611 (baixa de pendências no CADIN referentes a débitos de IPTU): a Municipalidade informa, às fls. 649/653, que promoveu a suspensão dos débitos de IPTU incidentes sobre o SQL 152.125.0062-0 a partir do exercício de 2026, com efeitos retroativos à data da imissão na posse (11/08/2025), e que inexistem débitos ou pendências relativos ao SQL 152.125.0061-2 (fls. 655/656). Esclarece, ainda, que as 9 (nove) pendências constantes do documento de fls. 609 que ensejaram a determinação de fls. 610/611 dizem respeito a CNPJ e a imóveis diversos, de titularidade de Azul Empreendimentos XI Ltda/AZ Incorporação Sapopemba SPE Ltda, situados na quadra 3 do Jardim Santa Adélia, sem qualquer relação com os SQLs objeto desta desapropriação, situados na quadra 125 (fls. 657/658). Assim, quanto às 9 (nove) pendências relativas a CNPJ e imóveis de titularidade de terceiro estranho à lide (Azul Empreendimentos XI Ltda/AZ Incorporação Sapopemba SPE Ltda, quadra 3 do Jardim Santa Adélia): defiro o pedido formulado pela Municipalidade à letra "b" de fls. 653, reconhecendo que tais pendências não guardam relação com o objeto desta desapropriação, razão pela qual fica sem efeito, quanto a elas, a determinação de fls. 610/611. Diga a requerida no prazo de 10 dias. II Anote-se a indicação, pela expropriada, do Eng. Domingos Savio Bertolucci como assistente técnico, bem como os quesitos apresentados (fls. 634/638), que passam a integrar os autos ao lado dos quesitos e do assistente técnico já indicados pela Municipalidade. Prossiga-se com a elaboração do laudo pericial definitivo pelo Perito Judicial nomeado, observados os quesitos ofertados por ambas as partes. Cumpra-se. III Quanto ao pedido de expedição dos mandados de levantamento eletrônico (MLE) de fls. 327/329, renovado à fl. 639 com base no laudo pericial grafotécnico de fls. 640/648 (Instituto de Criminalística, Laudo nº 436.992/2025), que concluiu pela não identificação gráfica das assinaturas de Claudia Saad Benati, Fabio Saad, Marcelo Saad, Nicolas Saad e Celsa Maluly Saad apostas no Instrumento Particular de Alteração Contratual da sociedade expropriada com os respectivos padrões de confronto: Diante da gravidade do quadro fático descrito, abra-se vista à Municipalidade para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de expedição das MLE de fls. 327/329 à luz do laudo pericial de fls. 640/648, antes de qualquer deliberação sobre o levantamento dos valores depositados. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), MAYKEL MATEUS NAGEL (OAB 541832/SP), LAIS KLEIN RIBEIRO (OAB 502929/SP), NILSON VLADIMIR DE MATOS (OAB 454389/SP), BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS (OAB 515451/SP), AMANDA DOS SANTOS PRIANTI (OAB 449525/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), CONRADO GONZAGA DE AZEVEDO ALVES CARDOSO (OAB 288938/SP), CESAR CHAIM (OAB 350707/SP)