1066067-91.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
Processo 1066067-91.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Maria José dos Reis Perez - - Elisabeth Perez Ricci e outros - 3. Diante do exposto: a) mantenho a r. decisão de fl. 579; b) determino que, após a certificação do decurso do prazo de fl. 579, tornem os autos conclusos para análise do pedido de reconsideração de fls. 583/584; c) indefiro, por ora, o levantamento dos honorários periciais complementares de fls. 576/577, matéria que será reexaminada após a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos do perito judicial; d) aguarde-se o decurso para manifestação sobre o laudo pericial definitivo de fls. 488/575 e a petição de fls. 576/577, nos termos da r. Decisão de folhas 579. Intime(m)-se. - ADV: MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), AMANDA DOS SANTOS PRIANTI (OAB 449525/SP), AMANDA DOS SANTOS PRIANTI (OAB 449525/SP), HELOISA TARCITANI VARANDAS (OAB 384819/SP), CESAR CHAIM (OAB 350707/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP), CESAR CHAIM (OAB 350707/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELISABETH PEREZ RICCI
Réu MARIA JOSé DOS REIS PEREZ
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CESAR CHAIM
OAB: 350707/SP
HELOISA TARCITANI VARANDAS
OAB: 384819/SP
JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES
OAB: 173028/SP
FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA
OAB: 231380/SP
AMANDA DOS SANTOS PRIANTI
OAB: 449525/SP
MARCOS BEHR GOMES JARDIM
OAB: 352355/SP
JACQUELINE CHUDO SEPICAN
OAB: 112751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1066067-91.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Maria José dos Reis Perez - - Elisabeth Perez Ricci e outros - 3. Diante do exposto: a) mantenho a r. decisão de fl. 579; b) determino que, após a certificação do decurso do prazo de fl. 579, tornem os autos conclusos para análise do pedido de reconsideração de fls. 583/584; c) indefiro, por ora, o levantamento dos honorários periciais complementares de fls. 576/577, matéria que será reexaminada após a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos do perito judicial; d) aguarde-se o decurso para manifestação sobre o laudo pericial definitivo de fls. 488/575 e a petição de fls. 576/577, nos termos da r. Decisão de folhas 579. Intime(m)-se. - ADV: MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), AMANDA DOS SANTOS PRIANTI (OAB 449525/SP), AMANDA DOS SANTOS PRIANTI (OAB 449525/SP), HELOISA TARCITANI VARANDAS (OAB 384819/SP), CESAR CHAIM (OAB 350707/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP), CESAR CHAIM (OAB 350707/SP)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1066067-91.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Maria José dos Reis Perez - - Elisabeth Perez Ricci e outros - Vistos. F. 487: tendo em vista que na procuração mencionada consta em negrito "não contemplando poderes para receber e dar quitação", por cautela, antes de decidir, abra-se vista à executada para que se manifeste acerca do pedido de expedição de MLE. No mais, intimem-se as partes quanto ao Laudo Pericial e manifestação do sr. Perito (fls. 488/577). - ADV: FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), HELOISA TARCITANI VARANDAS (OAB 384819/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), CESAR CHAIM (OAB 350707/SP), CESAR CHAIM (OAB 350707/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), AMANDA DOS SANTOS PRIANTI (OAB 449525/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), AMANDA DOS SANTOS PRIANTI (OAB 449525/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1066067-91.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Maria José dos Reis Perez - - Elisabeth Perez Ricci e outros - 1. Conforme certificado à fl. 464 e determinado na r. decisão de fl. 465, competia à parte requerida regularizar a representação processual referente a Edson Parolin Filho, viúvo da coproprietária falecida Marcia Perez Parolin (titular de 25% do imóvel, conforme matrícula de fls. 369/372). O art. 104 do Código de Processo Civil veda ao advogado postular em juízo sem procuração. Embora Edson Parolin Filho tenha firmado instrumento particular de transação extrajudicial com seu filho Vitor Perez Parolin (fls. 474/477), não juntou aos autos a indispensável procuração ad judicia outorgando poderes de representação aos patronos subscritores. Ademais, inexiste nos autos procuração outorgada por Vitor Perez Parolin. Assim, ausente a capacidade postulatória e a regularidade formal da representação dos sucessores de Marcia Perez Parolin, indefiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente à quota-parte de 25% (formulários de fls. 436/437), até a efetiva juntada dos competentes instrumentos de mandato outorgados por Edson Parolin Filho e Vitor Perez Parolin. 2. Com a regularização, tornem os autos conclusos para análise em conjunto dos pedidos de expedição de mandado de levantamento pendentes. 3. Concedo aos expropriados o prazo de 15 (quinze) dias para regularizarem a representação processual de Edson Parolin Filho e Vitor Perez Parolin, sob pena de manutenção do sobrestamento do levantamento da quota remanescente de 25%. 4. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial definitivo pelo Sr. Perito Judicial, nos termos da r. decisão de fl. 465. Intime(m)-se. - ADV: AMANDA DOS SANTOS PRIANTI (OAB 449525/SP), AMANDA DOS SANTOS PRIANTI (OAB 449525/SP), HELOISA TARCITANI VARANDAS (OAB 384819/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), CESAR CHAIM (OAB 350707/SP), CESAR CHAIM (OAB 350707/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP)