1065966-81.2023.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 1065966-81.2023.8.26.0002/SP REQUERIDO : CENTRAL DO SORRISO YERVANT LTDA ADVOGADO(A) : NATASHA CRISTINA MINHANO LEONEL (OAB SP367265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 100: Diante do lapso temporá desde a determinação de retorno dos autos ao IMESC para complementação do laudo pericial ( evento 54, DEC64 ), sem que tenha havido manifestação até o momento, providencie a z. Serventia a renovação do ofício ao IMESC, observando o Comunicado Conjunto nº 321/2023, para apresentação, em caráter de urgência, do laudo complementar. Int.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRAL DO SORRISO YERVANT LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATASHA CRISTINA MINHANO LEONEL
OAB: 367265/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 1065966-81.2023.8.26.0002/SP REQUERIDO : CENTRAL DO SORRISO YERVANT LTDA ADVOGADO(A) : NATASHA CRISTINA MINHANO LEONEL (OAB SP367265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 100: Diante do lapso temporá desde a determinação de retorno dos autos ao IMESC para complementação do laudo pericial ( evento 54, DEC64 ), sem que tenha havido manifestação até o momento, providencie a z. Serventia a renovação do ofício ao IMESC, observando o Comunicado Conjunto nº 321/2023, para apresentação, em caráter de urgência, do laudo complementar. Int.