1065562-03.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1065562-03.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Noemi Correa da Silva - Considerando que a justificativa apresentada não evidencia motivo de força maior ou justo impedimento, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 dias, comparecer ao cartório da UPJ de Acidentes do Trabalho, no endereço Rua Afonso Celso, nº 1065, sala 204, bloco 2, Vila Mariana, São Paulo/SP, para remarcar pessoalmente sua perícia médica, sob pena de extinção do processo. Mantenho a nomeação do perito médico anteriormente designado. Int. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor NOEMI CORREA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES
OAB: 94932/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1065562-03.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Noemi Correa da Silva - Considerando que a justificativa apresentada não evidencia motivo de força maior ou justo impedimento, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 dias, comparecer ao cartório da UPJ de Acidentes do Trabalho, no endereço Rua Afonso Celso, nº 1065, sala 204, bloco 2, Vila Mariana, São Paulo/SP, para remarcar pessoalmente sua perícia médica, sob pena de extinção do processo. Mantenho a nomeação do perito médico anteriormente designado. Int. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)