Detalhe do processo

1065364-33.2023.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Nulidade / Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1065364-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Aline Hernandes de Carvalho - Município de Ribeirão Preto - Diante dos novos documentos juntados aos autos, esclareçam as partes se há quesitos complementares ao laudo pericial, se o caso. Formulando-os em quinze dias. Nada sendo requerido, tornem para designação de audiência de instrução. Int. - ADV: IARA DA SILVA (OAB 212967/SP), LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP), LARISSA PACELLI DE CASTRO (OAB 151866/MG)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALINE HERNANDES DE CARVALHO

Réu MUNICíPIO DE RIBEIRãO PRETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA CATANZARO LOFFREDO

OAB: 223790/SP

IARA DA SILVA

OAB: 212967/SP

LARISSA PACELLI DE CASTRO

OAB: 151866/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1065364-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Aline Hernandes de Carvalho - Município de Ribeirão Preto - Diante dos novos documentos juntados aos autos, esclareçam as partes se há quesitos complementares ao laudo pericial, se o caso. Formulando-os em quinze dias. Nada sendo requerido, tornem para designação de audiência de instrução. Int. - ADV: IARA DA SILVA (OAB 212967/SP), LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP), LARISSA PACELLI DE CASTRO (OAB 151866/MG)