1065364-33.2023.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Nulidade / Anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1065364-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Aline Hernandes de Carvalho - Município de Ribeirão Preto - Diante dos novos documentos juntados aos autos, esclareçam as partes se há quesitos complementares ao laudo pericial, se o caso. Formulando-os em quinze dias. Nada sendo requerido, tornem para designação de audiência de instrução. Int. - ADV: IARA DA SILVA (OAB 212967/SP), LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP), LARISSA PACELLI DE CASTRO (OAB 151866/MG)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINE HERNANDES DE CARVALHO
Réu MUNICíPIO DE RIBEIRãO PRETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA CATANZARO LOFFREDO
OAB: 223790/SP
IARA DA SILVA
OAB: 212967/SP
LARISSA PACELLI DE CASTRO
OAB: 151866/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1065364-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Aline Hernandes de Carvalho - Município de Ribeirão Preto - Diante dos novos documentos juntados aos autos, esclareçam as partes se há quesitos complementares ao laudo pericial, se o caso. Formulando-os em quinze dias. Nada sendo requerido, tornem para designação de audiência de instrução. Int. - ADV: IARA DA SILVA (OAB 212967/SP), LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP), LARISSA PACELLI DE CASTRO (OAB 151866/MG)