1065326-80.2020.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1065326-80.2020.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EXECUTADO : HIROSHI MATINO ADVOGADO(A) : FABIANA GUSTIS (OAB SP200183) EXECUTADO : TMI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) EXECUTADO : ROBERTO SIVIERO ADVOGADO(A) : WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. O exequente Banco Santander (Brasil) S.A. manifestou concordância com o laudo pericial juntado no evento 581, requerendo sua homologação e o prosseguimento da execução com a alienação judicial do bem penhorado. Requereu, ainda, a nomeação do leiloeiro oficial indicado na petição para condução do ato expropriatório. Não havendo, em princípio, impugnação ao laudo pericial e verificando-se que a avaliação foi regularmente realizada, homologo o laudo pericial de avaliação de evento 581 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a existência de bem passível de expropriação, defiro o prosseguimento da execução mediante alienação judicial, na modalidade de leilão eletrônico. Nomeio como leiloeiro judicial o Sr. Mouzar Baston Filho , observadas as cautelas e formalidades legais aplicáveis ao ato. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do i. perito, conforme formulário juntado em event 581. Int. São Paulo,21/07/2026
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu HIROSHI MATINO
Réu ROBERTO SIVIERO
Réu TMI ENGENHARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA GUSTIS
OAB: 200183/SP
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1065326-80.2020.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EXECUTADO : HIROSHI MATINO ADVOGADO(A) : FABIANA GUSTIS (OAB SP200183) EXECUTADO : TMI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) EXECUTADO : ROBERTO SIVIERO ADVOGADO(A) : WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. O exequente Banco Santander (Brasil) S.A. manifestou concordância com o laudo pericial juntado no evento 581, requerendo sua homologação e o prosseguimento da execução com a alienação judicial do bem penhorado. Requereu, ainda, a nomeação do leiloeiro oficial indicado na petição para condução do ato expropriatório. Não havendo, em princípio, impugnação ao laudo pericial e verificando-se que a avaliação foi regularmente realizada, homologo o laudo pericial de avaliação de evento 581 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a existência de bem passível de expropriação, defiro o prosseguimento da execução mediante alienação judicial, na modalidade de leilão eletrônico. Nomeio como leiloeiro judicial o Sr. Mouzar Baston Filho , observadas as cautelas e formalidades legais aplicáveis ao ato. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do i. perito, conforme formulário juntado em event 581. Int. São Paulo,21/07/2026