Detalhe do processo

1065326-80.2020.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1065326-80.2020.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EXECUTADO : HIROSHI MATINO ADVOGADO(A) : FABIANA GUSTIS (OAB SP200183) EXECUTADO : TMI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) EXECUTADO : ROBERTO SIVIERO ADVOGADO(A) : WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. O exequente Banco Santander (Brasil) S.A. manifestou concordância com o laudo pericial juntado no evento 581, requerendo sua homologação e o prosseguimento da execução com a alienação judicial do bem penhorado. Requereu, ainda, a nomeação do leiloeiro oficial indicado na petição para condução do ato expropriatório. Não havendo, em princípio, impugnação ao laudo pericial e verificando-se que a avaliação foi regularmente realizada, homologo o laudo pericial de avaliação de evento 581 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a existência de bem passível de expropriação, defiro o prosseguimento da execução mediante alienação judicial, na modalidade de leilão eletrônico. Nomeio como leiloeiro judicial o Sr. Mouzar Baston Filho , observadas as cautelas e formalidades legais aplicáveis ao ato. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do i. perito, conforme formulário juntado em event 581. Int. São Paulo,21/07/2026
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu HIROSHI MATINO

Réu ROBERTO SIVIERO

Réu TMI ENGENHARIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA GUSTIS

OAB: 200183/SP

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1065326-80.2020.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EXECUTADO : HIROSHI MATINO ADVOGADO(A) : FABIANA GUSTIS (OAB SP200183) EXECUTADO : TMI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) EXECUTADO : ROBERTO SIVIERO ADVOGADO(A) : WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. O exequente Banco Santander (Brasil) S.A. manifestou concordância com o laudo pericial juntado no evento 581, requerendo sua homologação e o prosseguimento da execução com a alienação judicial do bem penhorado. Requereu, ainda, a nomeação do leiloeiro oficial indicado na petição para condução do ato expropriatório. Não havendo, em princípio, impugnação ao laudo pericial e verificando-se que a avaliação foi regularmente realizada, homologo o laudo pericial de avaliação de evento 581 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a existência de bem passível de expropriação, defiro o prosseguimento da execução mediante alienação judicial, na modalidade de leilão eletrônico. Nomeio como leiloeiro judicial o Sr. Mouzar Baston Filho , observadas as cautelas e formalidades legais aplicáveis ao ato. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do i. perito, conforme formulário juntado em event 581. Int. São Paulo,21/07/2026