1065312-62.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1065312-62.2021.8.26.0100/SP AUTOR : ESPÓLIO DE ABIMAEL RODRIGUES MARINS REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE GILDA OJEDA MARINS ADVOGADO(A) : BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB SP157095) RÉU : EVANGELINA NUNES PEREZ ADVOGADO(A) : EUGEN BARBOSA ERICHSEN (OAB SP515961) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Assiste razão à impugnante. Há indicação de benefícios trabalhistas que não se confundem com os encargo oriundos da confecção de laudo pericial. Assim, intime-se o sr. Perito à redução, facultada a desistência à nomeação. Anoto que quanto às informações perante a comissão de anistia, trata-se de dado que pode ser obtido diretamente pelo espólio, ante o grau de parentesco, devendo, assim, ser diligenciado pelo próprio interessado, caso entenda ser documento imprescindível aos cálculos, em detrimento das informações prestadas pelo Comando da Aeronáutica. Intime-se. São Paulo, 22/07/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESPÓLIO DE ABIMAEL RODRIGUES MARINS REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE GILDA OJEDA MARINS
Réu EVANGELINA NUNES PEREZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUGEN BARBOSA ERICHSEN
OAB: 515961/SP
BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA
OAB: 157095/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1065312-62.2021.8.26.0100/SP AUTOR : ESPÓLIO DE ABIMAEL RODRIGUES MARINS REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE GILDA OJEDA MARINS ADVOGADO(A) : BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB SP157095) RÉU : EVANGELINA NUNES PEREZ ADVOGADO(A) : EUGEN BARBOSA ERICHSEN (OAB SP515961) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Assiste razão à impugnante. Há indicação de benefícios trabalhistas que não se confundem com os encargo oriundos da confecção de laudo pericial. Assim, intime-se o sr. Perito à redução, facultada a desistência à nomeação. Anoto que quanto às informações perante a comissão de anistia, trata-se de dado que pode ser obtido diretamente pelo espólio, ante o grau de parentesco, devendo, assim, ser diligenciado pelo próprio interessado, caso entenda ser documento imprescindível aos cálculos, em detrimento das informações prestadas pelo Comando da Aeronáutica. Intime-se. São Paulo, 22/07/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana