1065257-75.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1065257-75.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.M.M. - - J.M. - - M.G.M.L. - - M.G.M.T. - Fls. 63/65: vista ao Ministério Público. Fls. 88: expeça-se ofício à Defensoria Pública para nomeação de curador especial, em cumprimento ao disposto no artigo 752, §2º, do CPC. Diante da notória demora na designação de perícia pelo IMESC, informem as partes se desejam a nomeação de perito médico particular, na forma do Comunicado Conjunto nº 555/2022, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Na inércia ou com a discordância das partes, desde que comprovado o deposito dos honorários devidos (https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/), expeça-se ofício ao IMESC para a realização do exame pericial, na modalidade domiciliar. - ADV: JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor J.M.
Autor M.G.M.L.
Autor M.G.M.M.
Autor M.G.M.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIS CONFORTO
OAB: 259559/SP
JULIANE FUSCO CONFORTO
OAB: 367217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1065257-75.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.M.M. - - J.M. - - M.G.M.L. - - M.G.M.T. - Fls. 63/65: vista ao Ministério Público. Fls. 88: expeça-se ofício à Defensoria Pública para nomeação de curador especial, em cumprimento ao disposto no artigo 752, §2º, do CPC. Diante da notória demora na designação de perícia pelo IMESC, informem as partes se desejam a nomeação de perito médico particular, na forma do Comunicado Conjunto nº 555/2022, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Na inércia ou com a discordância das partes, desde que comprovado o deposito dos honorários devidos (https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/), expeça-se ofício ao IMESC para a realização do exame pericial, na modalidade domiciliar. - ADV: JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP)