Detalhe do processo

1065136-94.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1065136-94.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Adelia da Silva - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA FERNANDES SANCHEZ (OAB 198261/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA ADELIA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO SCHOPPAN

OAB: 250425/SP

MARIA FERNANDES SANCHEZ

OAB: 198261/SP

MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN

OAB: 324952/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1065136-94.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Adelia da Silva - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA FERNANDES SANCHEZ (OAB 198261/SP)