Detalhe do processo

1065047-89.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Família
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1065047-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - C.R. - H.C.S. - Vistos. Rejeito os embargos, uma vez que inexiste contradição, obscuridade ou omissão na decisão embargada, sendo nítido o seu caráter infringente, o que não é admissível. Assim, persiste tal como lançada. Intime-se a perita para complementação do laudo pericial, nos termos da decisão de fls. 675/676. Intime-se. - ADV: MARIANA MARINO FRANÇA (OAB 400295/SP), RICARDO CERQUEIRA LEITE (OAB 140008/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.R.

Réu H.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA

OAB: 174465/SP

RICARDO CERQUEIRA LEITE

OAB: 140008/SP

MARIANA MARINO FRANÇA

OAB: 400295/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1065047-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - C.R. - H.C.S. - Vistos. Rejeito os embargos, uma vez que inexiste contradição, obscuridade ou omissão na decisão embargada, sendo nítido o seu caráter infringente, o que não é admissível. Assim, persiste tal como lançada. Intime-se a perita para complementação do laudo pericial, nos termos da decisão de fls. 675/676. Intime-se. - ADV: MARIANA MARINO FRANÇA (OAB 400295/SP), RICARDO CERQUEIRA LEITE (OAB 140008/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP)