1065047-89.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1065047-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - C.R. - H.C.S. - Vistos. Rejeito os embargos, uma vez que inexiste contradição, obscuridade ou omissão na decisão embargada, sendo nítido o seu caráter infringente, o que não é admissível. Assim, persiste tal como lançada. Intime-se a perita para complementação do laudo pericial, nos termos da decisão de fls. 675/676. Intime-se. - ADV: MARIANA MARINO FRANÇA (OAB 400295/SP), RICARDO CERQUEIRA LEITE (OAB 140008/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.R.
Réu H.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA
OAB: 174465/SP
RICARDO CERQUEIRA LEITE
OAB: 140008/SP
MARIANA MARINO FRANÇA
OAB: 400295/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1065047-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - C.R. - H.C.S. - Vistos. Rejeito os embargos, uma vez que inexiste contradição, obscuridade ou omissão na decisão embargada, sendo nítido o seu caráter infringente, o que não é admissível. Assim, persiste tal como lançada. Intime-se a perita para complementação do laudo pericial, nos termos da decisão de fls. 675/676. Intime-se. - ADV: MARIANA MARINO FRANÇA (OAB 400295/SP), RICARDO CERQUEIRA LEITE (OAB 140008/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP)