Detalhe do processo

1065030-62.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Processamento 8º Grupo - 17ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1065030-62.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: P. Z. da S. - Apelado: I. N. do S. S. - I. - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.NOVA PERÍCIA MÉDICA. MEDIDA DESNECESSÁRIA. PROVA TÉCNICA SUFICIENTE.ACIDENTE DO TRABALHO. OBREIRO. AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO. CONDIÇÕES AGRESSIVAS DE SEU LABOR. PROBLEMAS NA COLUNA VERTEBRAL E MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA MANTIDA.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. - Advs: Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/SP) - 1° andar
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu I. N. DO S. S. I.

Autor P. Z. DA S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HILARIO BOCCHI JUNIOR

OAB: 90916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1065030-62.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: P. Z. da S. - Apelado: I. N. do S. S. - I. - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.NOVA PERÍCIA MÉDICA. MEDIDA DESNECESSÁRIA. PROVA TÉCNICA SUFICIENTE.ACIDENTE DO TRABALHO. OBREIRO. AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO. CONDIÇÕES AGRESSIVAS DE SEU LABOR. PROBLEMAS NA COLUNA VERTEBRAL E MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA MANTIDA.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. - Advs: Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/SP) - 1° andar