Detalhe do processo

1064977-19.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1064977-19.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Marcos Moreira da Silva e outro - Vistos. Fl. 352: Ciente da concordância do expropriado sobre os honorários periciais propostos. No mais, verifica-se a ausência de manifestação sobre o laudo pericial definitivo protocolado às fls. 290/343. Por esses termos, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte expropriada se manifeste, sob pena de preclusão. Fl. 353: Consigno que já houve a expedição do MLE nº 20260414152240028838, conforme atestado pela certidão de fl. 379. Fls. 358/362: Ciente da concordância do expropriante quanto ao laudo pericial definitivo elaborado. No mais, intime-se o i. perito, por meio de correio eletrônico, a fim de se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação aos honorários complementares apresentada pelo Município de São Paulo. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP), PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCOS MOREIRA DA SILVA

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURO PEREIRA DE SOUZA

OAB: 179961/SP

JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

OAB: 173028/SP

PAULO RODRIGO CURY

OAB: 126773/SP

MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA

OAB: 65843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1064977-19.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Marcos Moreira da Silva e outro - Vistos. Fl. 352: Ciente da concordância do expropriado sobre os honorários periciais propostos. No mais, verifica-se a ausência de manifestação sobre o laudo pericial definitivo protocolado às fls. 290/343. Por esses termos, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte expropriada se manifeste, sob pena de preclusão. Fl. 353: Consigno que já houve a expedição do MLE nº 20260414152240028838, conforme atestado pela certidão de fl. 379. Fls. 358/362: Ciente da concordância do expropriante quanto ao laudo pericial definitivo elaborado. No mais, intime-se o i. perito, por meio de correio eletrônico, a fim de se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação aos honorários complementares apresentada pelo Município de São Paulo. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP), PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP)