Detalhe do processo

1064825-56.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Revisão
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1064825-56.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.P. - D.P. - 1) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e ausentes questões processuais a solucionar, declaro o feito saneado e organizado. 2) Na forma do artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, as questões de fato e de direito relevantes são atinentes à modificação das necessidades do autor a ensejar a majoração da pensão alimentícia fixada, conforme o disposto no artigo 1.699, do Código Civil. 3) Defiro a produção de provas documentais e prova pericial a fim de ser analisada a incapacidade laborativa do autor, uma vez que já é maior e suas necessidades não são presumidas. 4) Oficie-se ao IMESC solicitando a realização de perícia médica com o autor a fim de ser analisada a existência de deficiência intelectual que o incapacite para o exercício de atividade laborativa. - ADV: ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), FABIO RODRIGO BOTTAS (OAB 478504/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu D.P.

Autor V.S.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO RODRIGO BOTTAS

OAB: 478504/SP

ELISEU GERALDO RODRIGUES

OAB: 176845/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1064825-56.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.P. - D.P. - 1) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e ausentes questões processuais a solucionar, declaro o feito saneado e organizado. 2) Na forma do artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, as questões de fato e de direito relevantes são atinentes à modificação das necessidades do autor a ensejar a majoração da pensão alimentícia fixada, conforme o disposto no artigo 1.699, do Código Civil. 3) Defiro a produção de provas documentais e prova pericial a fim de ser analisada a incapacidade laborativa do autor, uma vez que já é maior e suas necessidades não são presumidas. 4) Oficie-se ao IMESC solicitando a realização de perícia médica com o autor a fim de ser analisada a existência de deficiência intelectual que o incapacite para o exercício de atividade laborativa. - ADV: ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), FABIO RODRIGO BOTTAS (OAB 478504/SP)