1064825-56.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Revisão
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1064825-56.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.P. - D.P. - 1) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e ausentes questões processuais a solucionar, declaro o feito saneado e organizado. 2) Na forma do artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, as questões de fato e de direito relevantes são atinentes à modificação das necessidades do autor a ensejar a majoração da pensão alimentícia fixada, conforme o disposto no artigo 1.699, do Código Civil. 3) Defiro a produção de provas documentais e prova pericial a fim de ser analisada a incapacidade laborativa do autor, uma vez que já é maior e suas necessidades não são presumidas. 4) Oficie-se ao IMESC solicitando a realização de perícia médica com o autor a fim de ser analisada a existência de deficiência intelectual que o incapacite para o exercício de atividade laborativa. - ADV: ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), FABIO RODRIGO BOTTAS (OAB 478504/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu D.P.
Autor V.S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado07/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO RODRIGO BOTTAS
OAB: 478504/SP
ELISEU GERALDO RODRIGUES
OAB: 176845/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1064825-56.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.P. - D.P. - 1) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e ausentes questões processuais a solucionar, declaro o feito saneado e organizado. 2) Na forma do artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, as questões de fato e de direito relevantes são atinentes à modificação das necessidades do autor a ensejar a majoração da pensão alimentícia fixada, conforme o disposto no artigo 1.699, do Código Civil. 3) Defiro a produção de provas documentais e prova pericial a fim de ser analisada a incapacidade laborativa do autor, uma vez que já é maior e suas necessidades não são presumidas. 4) Oficie-se ao IMESC solicitando a realização de perícia médica com o autor a fim de ser analisada a existência de deficiência intelectual que o incapacite para o exercício de atividade laborativa. - ADV: ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), FABIO RODRIGO BOTTAS (OAB 478504/SP)