1064812-07.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1064812-07.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Agildo Benfica do Nascimento - Vistos. Defiro a realização de perícia de Engenharia. Para a perícia judicial, nomeio ROGÉRIO PALOMBO - (11) 984971460 (11) 34356547 - rogeriopalombo.eng@gmail.Com , que deverá ser intimado para apresentar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, que serão arcados pela parte autora. Com a estimativa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, tornem conclusos para fixação. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Deverá o(a) perito(a) cumprir o disposto nos incisos II e III, do § 2º, do art. 465, do CPC. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. Com o depósito, intime-se o perito para o início dos trabalhos. O perito deverá apurar se o imóvel ocupado pelos autores coincide com o descrito na inicial, bem como se os confrontantes do imóvel coincidem com as pessoas indicadas. Deverá conversar com moradores do local, atestando-se quanto à posse mansa e pacífica dos requerentes, bem como quanto ao período que os autores moram no local, também em relação ao efetivo proprietário, se conhecido ou não, e apurar os registros atingidos com o pedido de usucapião, descrevendo o imóvel de maneira a possibilitar a abertura de matrícula. Quesitos do juízo: 1. O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 2. Qual a localização, medidas e área do imóvel usucapiendo (rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado impar ou par ? artigo 255 da Lei de Registros Públicos), bem como as denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3, inciso II do artigo 176, da Lei n0 6.015/73. 3. É possível dizer que o imóvel usucapiendo está registrado? Em caso positivo em que registro está incluído? 4. Os proprietários registrais do imóvel coincidem com os indicados na inicial? 5. Quais os confrontantes de fato e de direito, e seus respectivos endereços? 6. Nele existem benfeitorias? Quais? Qual a idade aproximada da construção, fornecendo elementos que possibilitara essa conclusão, justifique. 7. Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? 8. O imóvel usucapiendo é cercado ou murado? 9. Quem está na posse do imóvel usucapiendo, e desde quando? 10. Em se tratando de mais de um imóvel devem ser elaboradas repostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 11. O imóvel está submetido às restrições da legislação ambiental vigente? 12. O imóvel invade solo público? Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS OLIVEIRA PASSOS (OAB 508565/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AGILDO BENFICA DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS OLIVEIRA PASSOS
OAB: 508565/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1064812-07.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Agildo Benfica do Nascimento - Vistos. Defiro a realização de perícia de Engenharia. Para a perícia judicial, nomeio ROGÉRIO PALOMBO - (11) 984971460 (11) 34356547 - rogeriopalombo.eng@gmail.Com , que deverá ser intimado para apresentar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, que serão arcados pela parte autora. Com a estimativa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, tornem conclusos para fixação. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Deverá o(a) perito(a) cumprir o disposto nos incisos II e III, do § 2º, do art. 465, do CPC. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. Com o depósito, intime-se o perito para o início dos trabalhos. O perito deverá apurar se o imóvel ocupado pelos autores coincide com o descrito na inicial, bem como se os confrontantes do imóvel coincidem com as pessoas indicadas. Deverá conversar com moradores do local, atestando-se quanto à posse mansa e pacífica dos requerentes, bem como quanto ao período que os autores moram no local, também em relação ao efetivo proprietário, se conhecido ou não, e apurar os registros atingidos com o pedido de usucapião, descrevendo o imóvel de maneira a possibilitar a abertura de matrícula. Quesitos do juízo: 1. O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 2. Qual a localização, medidas e área do imóvel usucapiendo (rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado impar ou par ? artigo 255 da Lei de Registros Públicos), bem como as denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3, inciso II do artigo 176, da Lei n0 6.015/73. 3. É possível dizer que o imóvel usucapiendo está registrado? Em caso positivo em que registro está incluído? 4. Os proprietários registrais do imóvel coincidem com os indicados na inicial? 5. Quais os confrontantes de fato e de direito, e seus respectivos endereços? 6. Nele existem benfeitorias? Quais? Qual a idade aproximada da construção, fornecendo elementos que possibilitara essa conclusão, justifique. 7. Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? 8. O imóvel usucapiendo é cercado ou murado? 9. Quem está na posse do imóvel usucapiendo, e desde quando? 10. Em se tratando de mais de um imóvel devem ser elaboradas repostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 11. O imóvel está submetido às restrições da legislação ambiental vigente? 12. O imóvel invade solo público? Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS OLIVEIRA PASSOS (OAB 508565/SP)