1064735-89.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1064735-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - A.A.G. - Vistos. Trata-se de pedido incidental de tutela de urgência de fls. 340/351, por meio do qual pretende a parte autora a restituição dos valores correspondentes a 50% da pensão de sua genitora, Edna Giorgio, retidos administrativamente pela autarquia, bem como a análise do pedido de justiça gratuita outrora formulado. Considerando a formulação de pedido similar às fls. 307/317, afastado por força da decisão de fls. 328/329, verifica-se que a parte autora pretende, unicamente, a reconsideração da referida decisão, sem trazer, efetivamente, razões ou fatos novos que justifiquem a concessão da tutela incidental já requerida e afastada. Nesses termos, indefiro o pedido incidental de tutela de urgência de fls. 340/351. Ainda, defiro a gratuidade da justiça postulada. Anote-se. Ciência às partes dos quesitos apresentados às fls. 338/339. Oficie-se ao IMESC para que seja agendada perícia médica neste processo. Com a data designada, deverá ser este Juízo comunicado previamente e com prazo razoável para que sejam providenciadas as intimações e publicações inerentes a viabilizar o comparecimento das partes ao ato (perícia médica). Intime-se. - ADV: ALZIRA DE SOUZA (OAB 400847/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.A.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALZIRA DE SOUZA
OAB: 400847/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1064735-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - A.A.G. - Vistos. Trata-se de pedido incidental de tutela de urgência de fls. 340/351, por meio do qual pretende a parte autora a restituição dos valores correspondentes a 50% da pensão de sua genitora, Edna Giorgio, retidos administrativamente pela autarquia, bem como a análise do pedido de justiça gratuita outrora formulado. Considerando a formulação de pedido similar às fls. 307/317, afastado por força da decisão de fls. 328/329, verifica-se que a parte autora pretende, unicamente, a reconsideração da referida decisão, sem trazer, efetivamente, razões ou fatos novos que justifiquem a concessão da tutela incidental já requerida e afastada. Nesses termos, indefiro o pedido incidental de tutela de urgência de fls. 340/351. Ainda, defiro a gratuidade da justiça postulada. Anote-se. Ciência às partes dos quesitos apresentados às fls. 338/339. Oficie-se ao IMESC para que seja agendada perícia médica neste processo. Com a data designada, deverá ser este Juízo comunicado previamente e com prazo razoável para que sejam providenciadas as intimações e publicações inerentes a viabilizar o comparecimento das partes ao ato (perícia médica). Intime-se. - ADV: ALZIRA DE SOUZA (OAB 400847/SP)