1064684-44.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1064684-44.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Adjackson Campos - Vistos. A documentação encartada aponta que o quadro médico que aflige o causídico antecedia a propositura da ação. Além disso, dois são os advogados que figuram na procuração outorgada pelo autor. Assim, indefiro o pedido de restituição de prazo. Defiro contudo, a redesignação da perícia com intimação do pessoal do requerente. Expeça-se carta com registro de recebimento. Para avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP: 04119-060 - São Paulo - SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), nomeio o(a) Doutor(a) Marcos Thadeu Cerdeira , que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. De acordo com a pauta, designo perícia médica para 28 de setembro de 2026, às 14h30min. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Mantenho as demais cominações, bem como quesitos do juízo constantes da decisão de recebimento da petição inicial. Int. - ADV: ROMULO FRANCISCO TORRES (OAB 284771/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOSE ADJACKSON CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROMULO FRANCISCO TORRES
OAB: 284771/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1064684-44.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Adjackson Campos - Vistos. A documentação encartada aponta que o quadro médico que aflige o causídico antecedia a propositura da ação. Além disso, dois são os advogados que figuram na procuração outorgada pelo autor. Assim, indefiro o pedido de restituição de prazo. Defiro contudo, a redesignação da perícia com intimação do pessoal do requerente. Expeça-se carta com registro de recebimento. Para avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP: 04119-060 - São Paulo - SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), nomeio o(a) Doutor(a) Marcos Thadeu Cerdeira , que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. De acordo com a pauta, designo perícia médica para 28 de setembro de 2026, às 14h30min. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Mantenho as demais cominações, bem como quesitos do juízo constantes da decisão de recebimento da petição inicial. Int. - ADV: ROMULO FRANCISCO TORRES (OAB 284771/SP)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1064684-44.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Adjackson Campos - O(a) patrono(a) da autoria foi regularmente intimado(a) por meio do Diário da Justiça Eletrônico para providenciar o comparecimento de seu(a) constituinte à perícia médica agendada. A parte autora, entretanto, não compareceu. Intime-se mais uma vez para que a autoria justifique a ausência e se manifeste quanto ao interesse na continuidade do feito, a fim de obter novo e derradeiro agendamento, no prazo de 10 (dez) dias . No silêncio, os autos serão encaminhados para sentença. - ADV: ROMULO FRANCISCO TORRES (OAB 284771/SP)