Detalhe do processo

1064514-49.2023.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1064514-49.2023.8.26.0224 - Cautelar Fiscal - Liminar - Vicunha Textil Sa - Vistos. Fls. 481: Considerando as justificativas apresentadas, DEFIRO o prazo suplementar de 30 dias ao Sr. Perito para apresentar o laudo pericial. À unidade cartorária para expedição do mandado de levantamento de 50% dos honorários periciais depositados, conforme já deferido na decisão de fls. 424. Intime-se o Sr. Perito por e-mail. - ADV: MÔNICA DE CARVALHO (OAB 475431/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), RENATO GASPAR JUNIOR (OAB 273190/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VICUNHA TEXTIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÔNICA DE CARVALHO

OAB: 475431/SP

JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 273139/SP

RENATO GASPAR JUNIOR

OAB: 273190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1064514-49.2023.8.26.0224 - Cautelar Fiscal - Liminar - Vicunha Textil Sa - Vistos. Fls. 481: Considerando as justificativas apresentadas, DEFIRO o prazo suplementar de 30 dias ao Sr. Perito para apresentar o laudo pericial. À unidade cartorária para expedição do mandado de levantamento de 50% dos honorários periciais depositados, conforme já deferido na decisão de fls. 424. Intime-se o Sr. Perito por e-mail. - ADV: MÔNICA DE CARVALHO (OAB 475431/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), RENATO GASPAR JUNIOR (OAB 273190/SP)