1064514-49.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1064514-49.2023.8.26.0224 - Cautelar Fiscal - Liminar - Vicunha Textil Sa - Vistos. Fls. 481: Considerando as justificativas apresentadas, DEFIRO o prazo suplementar de 30 dias ao Sr. Perito para apresentar o laudo pericial. À unidade cartorária para expedição do mandado de levantamento de 50% dos honorários periciais depositados, conforme já deferido na decisão de fls. 424. Intime-se o Sr. Perito por e-mail. - ADV: MÔNICA DE CARVALHO (OAB 475431/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), RENATO GASPAR JUNIOR (OAB 273190/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VICUNHA TEXTIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÔNICA DE CARVALHO
OAB: 475431/SP
JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 273139/SP
RENATO GASPAR JUNIOR
OAB: 273190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1064514-49.2023.8.26.0224 - Cautelar Fiscal - Liminar - Vicunha Textil Sa - Vistos. Fls. 481: Considerando as justificativas apresentadas, DEFIRO o prazo suplementar de 30 dias ao Sr. Perito para apresentar o laudo pericial. À unidade cartorária para expedição do mandado de levantamento de 50% dos honorários periciais depositados, conforme já deferido na decisão de fls. 424. Intime-se o Sr. Perito por e-mail. - ADV: MÔNICA DE CARVALHO (OAB 475431/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), RENATO GASPAR JUNIOR (OAB 273190/SP)