Detalhe do processo

1064491-34.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Internação compulsória
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1064491-34.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Valentina Sette Alvaro - - Artur Sette Euricio Alvaro - - Theo Sette Eurício Alvaro - Octavio Euricio Alvaro - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 870-873 e certidão retro: Os autores comprovaram o protocolo dos ofícios encaminhados ao CREAS Vila Mariana e à unidade de saúde responsável pelo acompanhamento do requerido (fls. 871-873), em atendimento à determinação de fls. 852-856. Contudo, conforme certificado pela serventia a fls. 877, decorreu o prazo concedido sem que o CREAS Vila Mariana apresentasse o relatório socioeconômico atualizado e sem que a UBS Vila Olímpia/órgão responsável juntasse aos autos os relatórios técnicos requisitados por este Juízo, notadamente a Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa na Atenção Básica (AMPI-AB), o Projeto Terapêutico Singular (PTS) e demais informações atualizadas sobre o acompanhamento clínico do requerido. Os documentos requisitados mostram-se indispensáveis para o adequado exame do pedido formulado pelos autores, especialmente diante das notícias de agravamento das condições sociais, habitacionais e de saúde do requerido trazidas às fls. 828-851, bem como porque a última perícia médica oficial do IMESC, embora tenha concluído pela ausência de indicação imediata de acolhimento institucional, recomendou acompanhamento da evolução do quadro clínico. Diante da ausência de resposta aos ofícios encaminhados pelos autores, providencie a Unidade Judicial a reiteração, com urgência, dos expedientes ao CREAS Vila Mariana e à Secretaria Municipal de Saúde/unidade responsável pelo acompanhamento do requerido, encaminhando-lhes cópia desta decisão e da decisão de fls. 852-856, para que promovam o integral cumprimento das determinações judiciais, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Consigne-se que eventual impossibilidade de atendimento deverá ser comunicada e justificada de forma circunstanciada, por escrito, no mesmo prazo. Serve a presente decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP), JULIA ANDERY AMORIM (OAB 376463/SP), JULIA ANDERY AMORIM (OAB 376463/SP), JULIA ANDERY AMORIM (OAB 376463/SP), ANTONIO CARLOS SAMPAIO DE ARAUJO CINTRA (OAB 371582/SP), MARCO ANTONIO ALONSO DAVID (OAB 309554/SP), MARCO ANTONIO ALONSO DAVID (OAB 309554/SP), MARCO ANTONIO ALONSO DAVID (OAB 309554/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARTUR SETTE EURICIO ALVARO

Réu OCTAVIO EURICIO ALVARO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor THEO SETTE EURíCIO ALVARO

Autor VALENTINA SETTE ALVARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO

OAB: 137657/SP

ANTONIO CARLOS SAMPAIO DE ARAUJO CINTRA

OAB: 371582/SP

MARCO ANTONIO ALONSO DAVID

OAB: 309554/SP

JULIA ANDERY AMORIM

OAB: 376463/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1064491-34.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Valentina Sette Alvaro - - Artur Sette Euricio Alvaro - - Theo Sette Eurício Alvaro - Octavio Euricio Alvaro - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 870-873 e certidão retro: Os autores comprovaram o protocolo dos ofícios encaminhados ao CREAS Vila Mariana e à unidade de saúde responsável pelo acompanhamento do requerido (fls. 871-873), em atendimento à determinação de fls. 852-856. Contudo, conforme certificado pela serventia a fls. 877, decorreu o prazo concedido sem que o CREAS Vila Mariana apresentasse o relatório socioeconômico atualizado e sem que a UBS Vila Olímpia/órgão responsável juntasse aos autos os relatórios técnicos requisitados por este Juízo, notadamente a Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa na Atenção Básica (AMPI-AB), o Projeto Terapêutico Singular (PTS) e demais informações atualizadas sobre o acompanhamento clínico do requerido. Os documentos requisitados mostram-se indispensáveis para o adequado exame do pedido formulado pelos autores, especialmente diante das notícias de agravamento das condições sociais, habitacionais e de saúde do requerido trazidas às fls. 828-851, bem como porque a última perícia médica oficial do IMESC, embora tenha concluído pela ausência de indicação imediata de acolhimento institucional, recomendou acompanhamento da evolução do quadro clínico. Diante da ausência de resposta aos ofícios encaminhados pelos autores, providencie a Unidade Judicial a reiteração, com urgência, dos expedientes ao CREAS Vila Mariana e à Secretaria Municipal de Saúde/unidade responsável pelo acompanhamento do requerido, encaminhando-lhes cópia desta decisão e da decisão de fls. 852-856, para que promovam o integral cumprimento das determinações judiciais, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Consigne-se que eventual impossibilidade de atendimento deverá ser comunicada e justificada de forma circunstanciada, por escrito, no mesmo prazo. Serve a presente decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP), JULIA ANDERY AMORIM (OAB 376463/SP), JULIA ANDERY AMORIM (OAB 376463/SP), JULIA ANDERY AMORIM (OAB 376463/SP), ANTONIO CARLOS SAMPAIO DE ARAUJO CINTRA (OAB 371582/SP), MARCO ANTONIO ALONSO DAVID (OAB 309554/SP), MARCO ANTONIO ALONSO DAVID (OAB 309554/SP), MARCO ANTONIO ALONSO DAVID (OAB 309554/SP)