1064473-95.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1064473-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR : DALVA JUNKO MIYAGAWA SANTOS ADVOGADO(A) : RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RN008763) ADVOGADO(A) : RICARDO CÉSAR FERREIRA DUARTE JUNIOR (OAB RN007834) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Não obstante a discordância das partes, não reconheço qualquer desproporcionalidade em relação aos honorários propostos pela i. expert para a realização do exame pericial, sendo que o valor indicado não extrapola a média dos honorários para esse tipo de perícia, considerando, ainda, as justificativas apresentadas pela perita. 2 – Assim, fixo os honorários do perito em R$ 3.600,00. 3 – Providencie a parte ré o depósito judicial de sua cota parte dos honorários no prazo de 15 dias, conforme já decidido no evento 93. 4 – EVENTO 140 – Defiro o parcelamento dos honorários da cota parte da autora em 03 prestações mensais, sucessivas e iguais de R$ 600,00 cada. 5 – A autora deverá realizar o depósito judicial dos honorários (integral ou da primeira parcela) no prazo de 15 dias. 6 – Atendido o item 5, se realizado apenas o depósito parcial, aguarde-se a quitação de todas as parcelas. 7 – Com o depósito integral dos honorários por ambas as partes, intime-se a perita para o início dos trabalhos, com a apresentação do laudo em 30 dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor DALVA JUNKO MIYAGAWA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO CÉSAR FERREIRA DUARTE JUNIOR
OAB: 7834/RN
RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO
OAB: 8763/RN
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1064473-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR : DALVA JUNKO MIYAGAWA SANTOS ADVOGADO(A) : RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RN008763) ADVOGADO(A) : RICARDO CÉSAR FERREIRA DUARTE JUNIOR (OAB RN007834) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Não obstante a discordância das partes, não reconheço qualquer desproporcionalidade em relação aos honorários propostos pela i. expert para a realização do exame pericial, sendo que o valor indicado não extrapola a média dos honorários para esse tipo de perícia, considerando, ainda, as justificativas apresentadas pela perita. 2 – Assim, fixo os honorários do perito em R$ 3.600,00. 3 – Providencie a parte ré o depósito judicial de sua cota parte dos honorários no prazo de 15 dias, conforme já decidido no evento 93. 4 – EVENTO 140 – Defiro o parcelamento dos honorários da cota parte da autora em 03 prestações mensais, sucessivas e iguais de R$ 600,00 cada. 5 – A autora deverá realizar o depósito judicial dos honorários (integral ou da primeira parcela) no prazo de 15 dias. 6 – Atendido o item 5, se realizado apenas o depósito parcial, aguarde-se a quitação de todas as parcelas. 7 – Com o depósito integral dos honorários por ambas as partes, intime-se a perita para o início dos trabalhos, com a apresentação do laudo em 30 dias. Int.