Detalhe do processo

1064333-61.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1064333-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cecilia Semin - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. 1.- Fls. 1.180/1.197: ciência às partes acerca do laudo pericial, indicando necessidade de fisioterapia diária, fonoterapia três vezes por semana e visitas regulares de médico e enfermeiro. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderão apresentar pareceres de seus assistentes técnicos e formular eventuais pedidos de esclarecimentos, indicando objetivamente os pontos a serem elucidados. 2.- Fls. 1.198/1.199: considerando a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais em favor do perito, observados o formulário apresentado e o depósito de fl. 1.134. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 dias. Caso contrário, tornem conclusos para julgamento. Por ora, permanece inalterada a tutela de urgência anteriormente concedida, devendo eventual pedido de modificação ser apreciado após o contraditório sobre a prova técnica. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intime-se - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FLAVIA REGINA GALLO (OAB 193257/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CECILIA SEMIN

Réu SUL AMéRICA SERVIçOS DE SAúDE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP

FLAVIA REGINA GALLO

OAB: 193257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1064333-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cecilia Semin - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. 1.- Fls. 1.180/1.197: ciência às partes acerca do laudo pericial, indicando necessidade de fisioterapia diária, fonoterapia três vezes por semana e visitas regulares de médico e enfermeiro. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderão apresentar pareceres de seus assistentes técnicos e formular eventuais pedidos de esclarecimentos, indicando objetivamente os pontos a serem elucidados. 2.- Fls. 1.198/1.199: considerando a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais em favor do perito, observados o formulário apresentado e o depósito de fl. 1.134. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 dias. Caso contrário, tornem conclusos para julgamento. Por ora, permanece inalterada a tutela de urgência anteriormente concedida, devendo eventual pedido de modificação ser apreciado após o contraditório sobre a prova técnica. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intime-se - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FLAVIA REGINA GALLO (OAB 193257/SP)