1064231-10.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1064231-10.2023.8.26.0100/SP AUTOR : AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL EDUARDO DE ANDRADE (OAB PR124905) ADVOGADO(A) : FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB PR020738) RÉU : X-APPS SOFTWARE LTDA ADVOGADO(A) : RUTH DOS REIS COSTA (OAB SP188312) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fls. 1764/1779, 1780/1794 e 1798/1806: ciência às partes e ao perito. Considerando a manifestação técnica apresentada pela requerida, os documentos por ela juntados, a notícia de liberação de acesso ao mensageiro corporativo Slack e, posteriormente, a juntada do parecer técnico apresentado pela parte autora, intime-se o perito judicial, por e-mail, para ciência de todo o material apresentado pelas partes e regular prosseguimento dos trabalhos periciais. Caberá ao perito avaliar, no âmbito estritamente técnico, a suficiência dos documentos apresentados, a efetividade do acesso disponibilizado ao Slack, a necessidade de análise de arquivos, metadados, repositórios, código-fonte, ambientes de execução, testes funcionais ou outras diligências que entenda indispensáveis à elaboração do laudo. Caso ainda haja pendência operacional, dificuldade de acesso, necessidade de complementação documental ou providência das partes, deverá o perito informar objetivamente nos autos, indicando a medida necessária. Não havendo pendência, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. 14/07/2026
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA
Réu X-APPS SOFTWARE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES
OAB: 20738/PR
GABRIEL EDUARDO DE ANDRADE
OAB: 124905/PR
RUTH DOS REIS COSTA
OAB: 188312/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1064231-10.2023.8.26.0100/SP AUTOR : AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL EDUARDO DE ANDRADE (OAB PR124905) ADVOGADO(A) : FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB PR020738) RÉU : X-APPS SOFTWARE LTDA ADVOGADO(A) : RUTH DOS REIS COSTA (OAB SP188312) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fls. 1764/1779, 1780/1794 e 1798/1806: ciência às partes e ao perito. Considerando a manifestação técnica apresentada pela requerida, os documentos por ela juntados, a notícia de liberação de acesso ao mensageiro corporativo Slack e, posteriormente, a juntada do parecer técnico apresentado pela parte autora, intime-se o perito judicial, por e-mail, para ciência de todo o material apresentado pelas partes e regular prosseguimento dos trabalhos periciais. Caberá ao perito avaliar, no âmbito estritamente técnico, a suficiência dos documentos apresentados, a efetividade do acesso disponibilizado ao Slack, a necessidade de análise de arquivos, metadados, repositórios, código-fonte, ambientes de execução, testes funcionais ou outras diligências que entenda indispensáveis à elaboração do laudo. Caso ainda haja pendência operacional, dificuldade de acesso, necessidade de complementação documental ou providência das partes, deverá o perito informar objetivamente nos autos, indicando a medida necessária. Não havendo pendência, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. 14/07/2026