Detalhe do processo

1064143-95.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1064143-95.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MACLENIO FREIRE (Espólio) ADVOGADO(A) : VICTORIA SALES FERREIRA LINHARES (OAB MG213477) ADVOGADO(A) : JESSYCA ALVES FILIZZOLA (OAB MG203931) RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB MG133653) DECISÃO a) ratifico a regularidade da sucessão processual pelo Espólio de Maclênio Freire, representado pela inventariante, declarando o feito formalmente saneado; b) fixo as questões incontroversas e delimito os pontos controvertidos de fato e de direito nos termos expostos no item 2.2 desta decisão; c) defiro a inversão do ônus da prova em favor do polo consumidor, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, quanto ao dever de informação das cláusulas limitativas e à exatidão dos cálculos atuariais da liquidação administrativa, mantida a distribuição ordinária quanto aos demais fatos constitutivos (CPC, art. 373, I); d) defiro a produção de prova pericial médica indireta e documental suplementar. Proceda-se ao sorteio do(a) Perito(a) Médico(a) Ortopedista através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ? SISTEMA AIG/TJMG, ficando, desde já, nomeado(a) para atuar no encargo e apresentar proposta de honorários. A prova pericial deverá ser custeada pela parte ré, porquanto foi ela quem requereu sua produção. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, conforme dispõe o art. 465, § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte ré da proposta de honorários para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MACLENIO FREIRE

Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI

OAB: 133653/MG

VICTORIA SALES FERREIRA LINHARES

OAB: 213477/MG

JESSYCA ALVES FILIZZOLA

OAB: 203931/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1064143-95.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MACLENIO FREIRE (Espólio) ADVOGADO(A) : VICTORIA SALES FERREIRA LINHARES (OAB MG213477) ADVOGADO(A) : JESSYCA ALVES FILIZZOLA (OAB MG203931) RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB MG133653) DECISÃO a) ratifico a regularidade da sucessão processual pelo Espólio de Maclênio Freire, representado pela inventariante, declarando o feito formalmente saneado; b) fixo as questões incontroversas e delimito os pontos controvertidos de fato e de direito nos termos expostos no item 2.2 desta decisão; c) defiro a inversão do ônus da prova em favor do polo consumidor, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, quanto ao dever de informação das cláusulas limitativas e à exatidão dos cálculos atuariais da liquidação administrativa, mantida a distribuição ordinária quanto aos demais fatos constitutivos (CPC, art. 373, I); d) defiro a produção de prova pericial médica indireta e documental suplementar. Proceda-se ao sorteio do(a) Perito(a) Médico(a) Ortopedista através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ? SISTEMA AIG/TJMG, ficando, desde já, nomeado(a) para atuar no encargo e apresentar proposta de honorários. A prova pericial deverá ser custeada pela parte ré, porquanto foi ela quem requereu sua produção. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, conforme dispõe o art. 465, § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte ré da proposta de honorários para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.