1064031-42.2019.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Registro de Imóveis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1064031-42.2019.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Vertic Empilhadeiras Eirelli - ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.922/926 e 936: Deixo de apreciar, por se tratar de pedidos superados no decorrer do processamento. Fls.937/1002: Ciência às partes quanto ao laudo pericial juntado, com manifestação no prazo de quinze dias. No mais, defiro o levantamento dos honorários depositados em favor do sr. Perito (fls.1003/1004). Int. - ADV: CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Autor VERTIC EMPILHADEIRAS EIRELLI - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO SPINELLI RINO
OAB: 256482/SP
MONICA MOOR PINHEIRO
OAB: 100668/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1064031-42.2019.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Vertic Empilhadeiras Eirelli - ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.922/926 e 936: Deixo de apreciar, por se tratar de pedidos superados no decorrer do processamento. Fls.937/1002: Ciência às partes quanto ao laudo pericial juntado, com manifestação no prazo de quinze dias. No mais, defiro o levantamento dos honorários depositados em favor do sr. Perito (fls.1003/1004). Int. - ADV: CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP)