Detalhe do processo

1063726-34.2021.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1063726-34.2021.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Calvo Comércio e Importação Ltda - Vistos. As manifestações das partes no tocante ao laudo pericial dizem respeito ao mérito da demanda e serão analisadas no momento processual oportuno, por ocasião da sentença. Outrossim, desnecessários novos esclarecimentos pelo expert, uma vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, valendo ressaltar que o juiz é o destinatário da prova, a quem compete zelar pela rápida solução do litígio, indeferindo diligências impertinentes ou protelatórias. Finalmente, o juízo não está vinculado ao resultado da prova técnica, podendo formar seu convencimento a partir de outros elementos probatórios. Destarte, declaro encerrada a instrução. Abra-se vista às partes para apresentação de memoriais escritos, no prazo legal. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LAIS PONTES OLIVEIRA (OAB 97477/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CALVO COMéRCIO E IMPORTAçãO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAIS PONTES OLIVEIRA

OAB: 97477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1063726-34.2021.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Calvo Comércio e Importação Ltda - Vistos. As manifestações das partes no tocante ao laudo pericial dizem respeito ao mérito da demanda e serão analisadas no momento processual oportuno, por ocasião da sentença. Outrossim, desnecessários novos esclarecimentos pelo expert, uma vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, valendo ressaltar que o juiz é o destinatário da prova, a quem compete zelar pela rápida solução do litígio, indeferindo diligências impertinentes ou protelatórias. Finalmente, o juízo não está vinculado ao resultado da prova técnica, podendo formar seu convencimento a partir de outros elementos probatórios. Destarte, declaro encerrada a instrução. Abra-se vista às partes para apresentação de memoriais escritos, no prazo legal. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LAIS PONTES OLIVEIRA (OAB 97477/SP)