1063482-93.2023.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1063482-93.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 499/504. Ciência às partes do V. Acórdão que determinou a anulação da sentença de fls. 314/320 e "retorno dos autos ao primeiro grau, a fim de que seja realizada perícia médica na autora, destinada a aferir tecnicamente a real necessidade, adequação, periodicidade e duração das sessões de hidroterapia prescritas, bem como a verificar a existência de alternativas terapêuticas compatíveis com o quadro clínico apresentado, nos termos do que foi requerido." Para realização da prova pericial determinada em Segunda Instância, nomeio Dr. Paulo Sérgio Sachetti (sachetti@uol.com.Br). Intime-se o expert para manifestação do encargo e para estimar seus honorários que serão arcados pela parte ré, como determinado no V. Acórdão. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo dequinze diasda intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1063482-93.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 499/504. Ciência às partes do V. Acórdão que determinou a anulação da sentença de fls. 314/320 e "retorno dos autos ao primeiro grau, a fim de que seja realizada perícia médica na autora, destinada a aferir tecnicamente a real necessidade, adequação, periodicidade e duração das sessões de hidroterapia prescritas, bem como a verificar a existência de alternativas terapêuticas compatíveis com o quadro clínico apresentado, nos termos do que foi requerido." Para realização da prova pericial determinada em Segunda Instância, nomeio Dr. Paulo Sérgio Sachetti (sachetti@uol.com.Br). Intime-se o expert para manifestação do encargo e para estimar seus honorários que serão arcados pela parte ré, como determinado no V. Acórdão. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo dequinze diasda intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)