Detalhe do processo

1063482-93.2023.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1063482-93.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 499/504. Ciência às partes do V. Acórdão que determinou a anulação da sentença de fls. 314/320 e "retorno dos autos ao primeiro grau, a fim de que seja realizada perícia médica na autora, destinada a aferir tecnicamente a real necessidade, adequação, periodicidade e duração das sessões de hidroterapia prescritas, bem como a verificar a existência de alternativas terapêuticas compatíveis com o quadro clínico apresentado, nos termos do que foi requerido." Para realização da prova pericial determinada em Segunda Instância, nomeio Dr. Paulo Sérgio Sachetti (sachetti@uol.com.Br). Intime-se o expert para manifestação do encargo e para estimar seus honorários que serão arcados pela parte ré, como determinado no V. Acórdão. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo dequinze diasda intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1063482-93.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 499/504. Ciência às partes do V. Acórdão que determinou a anulação da sentença de fls. 314/320 e "retorno dos autos ao primeiro grau, a fim de que seja realizada perícia médica na autora, destinada a aferir tecnicamente a real necessidade, adequação, periodicidade e duração das sessões de hidroterapia prescritas, bem como a verificar a existência de alternativas terapêuticas compatíveis com o quadro clínico apresentado, nos termos do que foi requerido." Para realização da prova pericial determinada em Segunda Instância, nomeio Dr. Paulo Sérgio Sachetti (sachetti@uol.com.Br). Intime-se o expert para manifestação do encargo e para estimar seus honorários que serão arcados pela parte ré, como determinado no V. Acórdão. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo dequinze diasda intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)